Homicidio rio de moinhos

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado por Daniel Ferre, o homem de nacionalidade espanhola que em fevereiro do ano passado matou a companheira e abandonou o corpo desta, enrolado num edredão, num monte em Rio de Moinhos, no concelho de Penafiel. O homem, de 41 anos, vai ter que cumprir a pena de 21 anos de prisão pelos crimes de homicídio, violência doméstica e profanação de cadáver, aplicada em primeira instância pelo Tribunal de Penafiel e da qual já tinha recorrido, sem sucesso, para o Tribunal da Relação do Porto.

Daniel Ferre foi condenado pelo Tribunal de Penafiel, em fevereiro deste ano, a uma pena de prisão de 21 anos, por ter asfixiado até à morte Sandra Rocha, a companheira de 31 anos e ter depois abandonado o seu corpo num monte. Para o Tribunal, ficou provado que o homem teve intenção de matar a mulher com quem mantinha uma relação há cerca de dois anos, relação esta pautada por vários episódios de violência, ameaças e agressões.

Ao longo do julgamento, Daniel Ferre negou o homicídio, alegando que a companheira morreu, de forma natural, enquanto mantinham relações sexuais. Mas não convenceu o tribunal, que entendeu que se fosse morte natural o arguido teria pedido ajuda e não teria engendrado uma história para convencer as pessoas de que Sandra Rocha o tinha deixado, nem tinha abandonado o seu corpo no monte em Rio de Moinhos.

Inconformado com a decisão do Tribunal de Penafiel, Daniel Ferre recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto por entender que, segundo o relatório da autópsia não foi possível determinar a causa da morte de Sandra Rocha. Daniel Ferre entendeu que devia ter beneficiado do “princípio geral do direito penal in dubio pro reo”. Contudo, a Relação considerou improcedente o seu recurso e o homem voltou a recorrer da decisão junto do Supremo Tribunal de Justiça, que agora se pronuncia no mesmo sentido, não aceitando a alteração da pena aplicada.

Na fundamentação apresentada ao STJ, Daniel Ferre defendia que “a pena que lhe foi aplicada pela prática do crime de homicídio é excessiva”, pode ler-se no acórdão publicado pelo STJ.

Daniel Ferre fundamenta-se novamente no relatório da autópsia e nos esclarecimentos prestados em Tribunal pelo médico-legista, sustentando que estes meios de prova, “revelaram-se incapazes de esclarecer sobre a causa da morte, ou seja, no relatório de autópsia conclui-se pela indeterminação da causa da morte, aventando-se como possível a morte por homicídio, mas não se descartando a morte por qualquer outra causa, nomeadamente, por causa natural, o que foi reiterado, e, até, aprofundado, pelo perito”, devendo prevalecer “o princípio geral in dubio pro reo”, lê-se no documento.

Contudo, o STJ considerou “improcedente” o recurso apresentado por Daniel Ferre, considerando “adequada e proporcional (se criticável fosse só o seria por defeito e não por excesso) a pena aplicada pelo – unicamente discutido em recurso -, crime de homicídio bem como a pena unitária”.

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