TRIBUNAL 1

Quatro anos e seis meses de prisão, foi a pena aplicada pelo Tribunal de Penafiel a uma mulher e ao seu filho, por terem burlado uma idosa de 84 anos e de se terem apoderado de joias e de mais de 177 mil euros que esta tinha no banco. Estavam acusados dos crimes de burla e branqueamento de capitais.

Para o Tribunal, ficou provado que Elsa Pereira, uma terapeuta desempregada e o filho Fábio, engendraram um plano para se apropriarem da fortuna de Maria Monteiro, uma idosa de 84 anos, que vivia sozinha e não tinha familiares que tomassem conta de si até ter uma vaga no Lar da Misericórdia de Paredes.

Na persecução desse objetivo, em início do ano de 2017, mãe e filho “convenceram” a idosa de que eram “seus amigos” e que “iriam tomar conta dela até ao fim dos seus dias” e acolheram-na na sua casa, situada na freguesia de Bustelo, no concelho de Penafiel.

Dias depois, mãe e filho convenceram a idosa a assinar uma procuração que permitia a Fábio movimentar as contas bancárias e que fazia deste o seu único herdeiro. Com plenos poderes, no mês seguinte, Fábio apoderou-se de mais de 177 mil euros que a idosa tinha no banco e com o valor, mãe e filho compraram um apartamento em Paredes e, posteriormente, uma casa em Bustelo, imóveis estes dos quais se desfizeram, já depois do crime ter sido descoberto e de Elsa ter prestado declarações.

Já na posse do dinheiro, Elsa Pereira e o filho entregaram Maria Monteiro ao cuidado de terceiros, sem sequer se despedirem, e o crime acabou por ser descoberto quando a idosa se deslocou ao banco e percebeu que tinha apenas cerca de 300 euros na conta. “Deixaram a idosa sem qualquer dinheiro para as suas despesas e ficando à mercê da caridade alheia”, sustentou o juiz presidente que julgou o caso, que foi denunciado por uma sobrinha de Maria, após a morte desta em agosto de 2017.

Para o Tribunal ficou claro que a terapeuta e filho – que se mantiveram em silêncio durante o julgamento – delinearam um plano para “enganar” a idosa, “uma pessoa especialmente vulnerável”, pela sua idade, assim como pelo facto de ser sozinha e analfabeta, e agiram “para que esta lhes confiasse todo o património”.

Assim, pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, mãe e filho foram condenados a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, pena esta que foi suspensa na sua execução por um período de cinco anos, período durante o qual Elsa tem que entregar 200 euros por mês ao Tribunal e o filho a quantia de 100 euros. A casa que ambos adquiriram com o dinheiro da idosa reverte a favor do Estado. “Para suspender a pena gastei muito latim”, referiu o juiz, salientando a gravidade dos crimes cometidos. “Se cumprirem isto [pagamento dos valores a que foram condenados], não será suficiente para o prejuízo que foi causado”, concluiu.

 

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