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No mês de janeiro deste ano, registou-se uma média de 20 reclamações por dia, relativamente a burlas online. Segundo o Portal da Queixa, a maior rede social de consumidores do país, em janeiro foram geradas mais de 600 queixas, o que representa um aumento de 71%, face a janeiro de 2020.

O aumento dos crimes de burla é um sinal da evolução dos tempos, nos quais as novas tecnologias assumem um papel preponderante e tornam-se uma porta para crimes desta natureza. É reflexo também da fase pandémica que o mundo atravessa, que proporcionou um crescimento exponencial do comércio eletrónico, visto o consumidor comprar cada vez mais online, uma tendência que parece que veio para ficar.

Diariamente, são várias as  pessoas que são vítimas deste tipo de crimes e que são lesadas por um criminoso sem rosto, que se esconde atrás do ecrã de um computador. Sandra Sousa foi uma das vítimas deste tipo de crime: em janeiro de 2016, viu serem-lhe retirados da sua conta bancária 1.800 euros, que foram utilizados na compra de uma viagem online. A vítima conseguiu reaver o valor, mas nem todas as histórias têm o mesmo final feliz.

5.768 queixas em 2020

No ano de 2020, o Portal da Queixa recebeu 5.768 queixas relacionadas com burlas online (burlas informáticas e burlas cometidas por meio informático) um aumento de 69% face ao ano de 2019, onde foram apresentadas pelos consumidores 3415 queixas.

Relativamente a 2021, a análise das reclamações do mês de janeiro, e respetiva comparação com o período homólogo, revela um crescimento exponencial do número de queixas face a janeiro de 2020: um aumento de 71%. Em janeiro deste ano, a maior plataforma global de comunicação entre consumidores e marcas do país, recebeu 621 reclamações, sendo que, em janeiro de 2020, foram registadas apenas 363 queixas.

O aumento no número de casos tem tendência a aumentar e pode resultar da falta de literacia digital dos portugueses; neste sentido, o Portal da Queixa tem em marcha uma campanha, denominada #NãoSejasPato que pretende ajudar os consumidores portugueses a identificarem perigos online e efetuarem as suas compras em maior segurança, sabendo como evitar as burlas e os esquemas enganosos.


Burlada em 1.800 euros

Em janeiro de 2016, Sandra Sousa foi burlada em 1800 euros, através de uma operação on line, de compra de uma viagem. “Num dia, num acesso ao netbanco, percebi que me tinham sido retirados 1800 euros da conta e não fazia ideia do que se tratava”, contou Sandra Sousa, que se viu, pela primeira vez, envolvida numa burla.

Sem ter sido a autora de tal transação e utilizadora pouco regular das operações on line, entrou em contacto com o banco, que lhe explicou que o dinheiro tinha sido utilizado na compra de uma viagem online, a partir de um país estrangeiro, durante a madrugada.

O passo seguinte foi apresentar queixas – no banco e na Guarda Nacional Republicana (GNR) – queixas estas contra desconhecidos, por se desconhecer a identidade do autor do ilícito. “Na altura disseram-me que nessa noite tinham realizadas diversas transações indevidas que lesaram várias pessoas num total de 70 mil euros”, conta.

Dias depois, Sandra Sousa foi ressarcida da totalidade do valor pela instituição bancária e a investigação passou para a alçada da Polícia Judiciária. Foi chamada a prestar depoimento, mas acabou por não ter conhecimento do desfecho do processo nem dos autores da burla de que foi vítima.


“Na altura disseram-me que nessa noite tinham realizadas diversas transações indevidas que lesaram várias pessoas num total de 70 mil euros”


GNR alerta para crime sem rosto

Apesar de não nos ter facultado os números relativos às queixas por burlas online na região – dados que serão publicados no Relatório Anual de Segurança Interna 2020 – a Guarda Nacional Republicana (GNR) deixou alguns conselhos para evitar ser vítima de um crime desta natureza.

Ao Jornal IMEDIATO, o Capitão José Castro, Oficial de Relações Públicas do Comando Territorial do Porto, deixa algumas explicações sobre a atuação, assim como conselhos para que as pessoas se acautelem destes esquemas.

– Que tipo de crimes mais comuns nas duas categorias que representam as burlas online?

No que se refere ao crime de burla informática, podemos falar de ações de phishing, com vista a aceder às credenciais do utilizador e conteúdos que o mesmo possua no seu telemóvel e/ou computador.

No que respeita ao crime de burla cometida por meio informático, importa referir as fraudes online, que têm por objetivo subtrair dinheiro à vítima, através da venda fictícia de produtos ou, a título de exemplo, arrendamento de imóveis que, na realidade, não existem.

Nesta temática, e no atual contexto de pandemia, releva informar que a compra de produtos de desinfeção (álcool gel) ou equipamento de proteção individual (máscaras) apenas deve ser feito através de vendedores de reconhecida idoneidade.

– Há um perfil identificado dos autores das burlas?

Mais importante do que falar num perfil dos autores destas burlas, importa falar no perfil que a burla em si apresenta junto da sua vítima. Estamos a falar de um tipo de crime que não tem rosto junto do cidadão comum, e em que o sucesso do autor da burla está diretamente relacionado com a imprudência do cidadão.

– Quem são as principais vítimas destes crimes?

As principais vítimas deste tipo de crimes são os cidadãos que não fazem uma utilização segura da internet, no que respeita à concretização de compras de bens ou pagamentos de serviços por esta via. Neste tipo de crime o padrão de vítima não é definido pela sua idade, género ou condição, mas sim pela forma prudente, ou não, com que utiliza a internet.

– Como é que as pessoas se podem acautelar deste tipo de burlas?

Para prevenir este tipo de crimes, o cidadão utilizador da internet deve, em primeiro lugar, proteger o seu equipamento informático com antivírus contra softwares maliciosos que possam aceder a conteúdos existentes no equipamento informático. Deve, de igual forma, evitar a utilização de aplicações ou conteúdos de proveniência desconhecida, bem como não abrir mensagens e/ou ficheiros provenientes de fontes não seguras. No que se refere à realização de compras por este meio, deve o cidadão utilizar websites reconhecidos.

– O que devem fazer em caso de burla?

Quando o cidadão se apercebe que foi vítima deste tipo de crime deve de imediato dirigir-se à autoridade policial mais próxima da sua área de residência, com vista a que seja rececionada a queixa.

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