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O direito ao desligamento é algo que está cada mais na ordem do dia, sobretudo quando chegou a era do teletrabalho.

Uma vida saudável deve permitir que todos trabalhadores, profissionais liberais e mesmo chefias de topo e gestores, deixem para trás essa ideia socialmente bem vista de que, quem está sempre ligado ao trabalho, é mais capaz e tem mais sucesso. Pode até ter, mas só no curto prazo, antes de descobrir que se tornou num escravo de si mesmo, ou dos outros.

É certo que a legislação (artigo 169.º do Código do Trabalho) prevê limites do período normal de trabalho à distância em condições similares ao do trabalho presencial.

Mas tantas vezes que isso não acontece. Por causa de imposições ou objetivos impostos aos trabalhadores no caso do trabalho subordinado, por causa das consultas telefónicas, emails e reuniões fora de horas com clientes no caso de profissionais liberais, ou mesmo quando alguém se tornou, por imposição ou dependência, num workaholic.

A legislação que, na minha opinião, não deve ser de fação ou ideológica, deve garantir o equilíbrio necessário na garantia desse direito, sem entrar em radicalismos como os que por aí se apregoam, de punir uma qualquer entidade patronal por contactar um trabalhador fora do horário de trabalho. Sim, se for um abuso, uma recorrência; não se for uma necessidade, uma exceção.

É claro que uma boa educação cívica, nomeadamente na escola, ajudará a que, no futuro, tenhamos cidadãos – trabalhadores e empregadores – com maior consciência crítica, capazes de saber alcançar uma desejável autorregulação neste tema.

Pois, na busca da realização pessoal, há que ter tempo para nós próprios, para a família e os amigos, para o desporto, hobbies e viagens, para a leitura (saudável hábito em extinção), para o nosso despertar e crescimento interior, ao nível espiritual e do conhecimento.

O trabalho não pode dar o pão com uma mão e, com a outra, tirar a emoção e viver. No meio, julgo, estará a virtude.

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