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Celso Ferreira, antigo presidente da Câmara Municipal de Paredes, foi absolvido novamente de dois crimes de prevaricação, depois da Relação do Porto ter ordenado a repetição parcial do julgamento, após recurso da decisão da primeira instância, apresentado pelo Ministério Público.

O ex-autarca foi absolvido em julho do ano passado da acusação de ter escolhido as empresas de arquitetura e fiscalização para a realização dos projetos de 15 centros escolares e de ter permitido a divisão da obra em diferentes empreitadas para que pudessem ser realizadas por ajuste direto.

Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, por entender que Celso Ferreira violou as regras do princípio da concorrência e delineou um plano para favorecer as empresas que realizaram as empreitadas, mas Celso Ferreira foi novamente absolvido. No entendimento do Tribunal, o ex-autarca, apesar de ser “a última voz” na gestão camarária, não foi “parte integrante nas decisões tomadas”, não tendo tido intervenção direta nos convites e na avaliação das propostas. “Agiu apoiado na confiança nos serviços e nos técnicos, convencido de que o que estava a validar se inseria no regime legal”, afirmou a magistrada, apontando “falta de prova que soubesse que a sua conduta era punível por lei”.

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