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O homem de 43 anos que em outubro do ano passado foi condenado pelo Tribunal de Penafiel a uma pena de 12 anos e 6 meses de prisão por ter morto à facada o senhorio em Frazão, no concelho de Paços de Ferreira, vai ter que cumprir uma pena de prisão de 18 anos, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que deu razão a um recurso interposto pelo Ministério Público e pelo filho da vítima e entendeu que André Santos devia ser condenado por um crime de homicídio qualificado, revogando a condenação por homicídio simples, aplicada em primeira instância pelo Tribunal de Penafiel.

André Santos começou a ser julgado no Tribunal de Penafiel por um crime de homicídio qualificado, mas acabou absolvido desse crime e ser condenado, no dia 10 de outubro do ano passado, uma pena de 12 anos e seis meses de prisão por um crime de homicídio simples, por ter morto à facada o senhorio, Vitorino das Neves, de 79 anos, em janeiro desse mesmo ano, por causa de uma quezília associada a um terreno.

O homem, que durante o julgamento confessou o crime e se mostrou arrependido, nunca conseguiu explicar ao tribunal o que o levou a matar Vitorino das Neves, com quem nunca tinha discutido sobre o assunto. Em Tribunal ficou provado que André Santos se encontrava desavindo com a vítima por causa de uma ação em tribunal relativa à propriedade de uns terrenos e que, “motivado pelo facto de se sentir roubado”, decidiu tirar a vida ao senhorio, o que veio a concretizar no dia 3 de janeiro de 2022. “Para tal, muniu-se de uma faca de cozinha com lâmina de gume de 24 cm, e com cabo de 15 cm, e dirigiu-se até à vítima que se encontrava a tratar de um terreno agrícola sua propriedade”, tendo-lhe desferido vários golpes que o atingiram no pescoço, tórax e costas.

André Santos foi absolvido de um crime de homicídio qualificado e condenado por homicídio simples a 12 anos e seis meses de prisão. Contudo, esta decisão do Tribunal, que alterou a qualificação jurídica do crime, levou o Ministério Público e o assistente, o filho de Vitorino das Neves, a recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, que veio agora revogar a decisão da primeira instância, proferida no dia 10 de outubro do ano passado, e condenar André Santos a uma pena de 18 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado.

“Acolheu assim o Supremo Tribunal de Justiça o entendimento defendido pelo Ministério Público e pelo assistente no sentido de que o arguido agiu determinado por motivo fútil, produzindo a morte da vítima em condições que revelaram especial censurabilidade do agente”, pode ler-se no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Nestes termos, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que, tendo em conta o tempo já decorrido desde o desfecho da referida ação judicial; a inexistência de qualquer discussão entre a vítima e o arguido, e ainda a circunstância do arguido ser inquilino da vítima, não havendo notícia, nos últimos anos, e a este respeito de qualquer dissídio entre ambos, retirava, nas palavras do Supremo Tribunal de Justiça, o sentido e a relevância que o prejuízo ou sentimento de desapropriação patrimonial ou perda provocado pela perda da referida ação pudesse assumir, face ao sistema de valores socialmente vigente, pelo que a motivação do arguido revelou-se especialmente desproporcionada e particularmente desajustada à gravidade da sua conduta contra a vítima, justificando a qualificação do homicídio”, concluiu a publicação.

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