CastelodePaiva
Confluência do rio Paiva com o Douro, junto à "Ilha dos Amores" em Castelo de Paiva

O Governo concluiu o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Paiva. O novo decreto-lei, que entra em vigor esta sexta-feira, estabelece um regime rigoroso de proteção ambiental para esta área, em resposta direta às exigências da União Europeia.

O Governo publicou hoje o Decreto-Lei n.º 89/2026, que oficializa a classificação da ZEC Rio Paiva (PTCON0059). Esta medida marca a conclusão de um processo iniciado em 2020 e visa, sobretudo, garantir a conservação a longo prazo de habitats e espécies protegidas, num território que abrange dez municípios: Arouca, Castelo de Paiva, Castro Daire, Cinfães, Moimenta da Beira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Vila Nova de Paiva e Viseu.

A decisão surge num momento de pressão por parte da Comissão Europeia, na sequência do processo C-613/24, que decorre da falta de execução de um acórdão anterior sobre a não designação de ZECs e a ausência de medidas de conservação efetivas em território nacional. Com este passo, Portugal procura evitar sanções, apresentando provas concretas de que as medidas de proteção estão, agora, transpostas e aplicadas.

O que muda na prática?

A partir de agora, o Rio Paiva beneficia de um regime jurídico especial, focado na manutenção do estado de conservação favorável dos habitats naturais e seminaturais, bem como das populações de fauna e flora selvagens.

As novas regras impõem condicionalismos claros:

  • Ordenamento do Território: A construção em solo rústico dentro da ZEC fica sujeita a novas restrições. A edificação passa a ser, regra geral, interditada ou, em casos específicos permitidos, dependente de parecer favorável obrigatório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.).

  • Gestão de Atividades: Atividades como a instalação de novas explorações mineiras, a alteração da morfologia do solo em zonas húmidas, ou competições desportivas organizadas, passam a estar interditas ou fortemente condicionadas a autorização prévia.

  • Vigilância e Sanções: O novo regime estabelece uma lista de contraordenações ambientais. A violação destas normas pode resultar em sanções que variam entre “leves”, “graves” e “muito graves”, dependendo da gravidade do impacto nos ecossistemas, cabendo ao ICNF a fiscalização e a aplicação de eventuais coimas.

Proteção de Espécies e Habitats

O plano de conservação foca-se na proteção de uma vasta gama de valores naturais, incluindo espécies icónicas como o lobo-ibérico (Canis lupus), o peixe-do-rio (Margaritifera margaritifera), a galemys pyrenaicus (toupeira-de-água) e várias espécies de libélulas e plantas protegidas.

O decreto-lei prevê ainda a criação de um Plano de Gestão, que será aprovado brevemente por portaria governamental, detalhando as medidas ativas de conservação e as prioridades de intervenção no terreno.

Equilíbrio entre conservação e desenvolvimento

O Governo sublinha que este novo regime visa simplificar a atuação da administração ao definir claramente o que é permitido e proibido, sem, contudo, descurar o compromisso de Portugal com a biodiversidade europeia. A medida pretende garantir que a “boa condição ecológica” do Rio Paiva seja preservada para as gerações futuras, harmonizando as atividades humanas existentes com a necessidade de proteger um dos ecossistemas mais vitais da região Centro/Norte de Portugal.

A entrada em vigor do decreto-lei ocorre já amanhã, dia 24 de abril, sendo o ICNF a entidade central na gestão e fiscalização desta nova área protegida.

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