A Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2026 autoriza a suspensão parcial do PDM de Penafiel e do Plano de Albufeira de Crestuma-Lever. O objetivo é permitir a construção de uma infraestrutura de saneamento que servirá cerca de 500 habitantes na freguesia de Eja.
O Governo aprovou a suspensão parcial de vários instrumentos de gestão territorial para permitir a construção da nova Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Entre-os-Rios, no município de Penafiel. A medida, publicada em Diário da República, visa ultrapassar condicionantes legais que interditavam a instalação desta infraestrutura em áreas protegidas.
Uma solução para a margem direita do Douro
A futura ETAR será instalada na freguesia de Eja, na margem direita do rio Douro. Com uma localização prevista à cota de 28 metros, a infraestrutura terá capacidade para tratar os efluentes de aproximadamente 500 habitantes.
Segundo o Governo, a obra é considerada “altamente relevante” para a região, colmatando carências no sistema de saneamento local e garantindo a preservação da qualidade da água do Douro. O projeto prevê um tratamento de tipo terciário, o nível mais rigoroso de limpeza de águas residuais, conforme exigido pelas normas ambientais para zonas urbanas.
O que muda no ordenamento do território?
Para viabilizar o projeto, foi necessário suspender normas do Plano Diretor Municipal (PDM) de Penafiel e do Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever (POACL). Estas regras impediam, até agora, qualquer construção nas parcelas destinadas à ETAR.
Os pontos-chave da decisão para Penafiel:
- Suspensão de dois anos: As restrições do PDM e do POACL ficam sem efeito nesta área específica pelo prazo de 24 meses.
- Medidas Preventivas: Durante este período, qualquer intervenção na zona de implantação fica sujeita a parecer obrigatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
- Exceções: As proibições de construção que normalmente acompanham estas suspensões não se aplicam aos atos necessários para a execução da própria ETAR.
Foco na saúde pública e ambiente
A decisão fundamenta-se na urgência de proteger a saúde pública e os recursos hídricos, inserindo-se na estratégia nacional PENSAARP 2030. O Governo justifica o recurso a esta suspensão excecional pela impossibilidade de alterar os planos de ordenamento em “tempo útil”, face à necessidade premente de dotar a população de Entre-os-Rios de sistemas de saneamento eficazes.
A fiscalização do cumprimento desta resolução caberá à APA, à CCDR-Norte e ao próprio Município de Penafiel.

