Macaco Final
Fernando Madureira entregou-se voluntariamente, na tarde desta quinta-feira, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira. FOTO (Arquivo/D.R.)

Fernando Madureira entregou-se voluntariamente, na tarde desta quinta-feira, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira. O antigo líder da claque Super Dragões apresentou-se na cadeia para cumprir os 16 meses de prisão efetiva que lhe restam, no âmbito do processo judicial da Operação Pretoriano.

Conhecido como “Macaco”, o antigo dirigente associativo já cumpriu 24 meses de reclusão, de um total de 40 meses (três anos e quatro meses) de pena decidida pela justiça.

Redução de pena e recuo no Tribunal Constitucional

Detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) a 31 de janeiro de 2024, Fernando Madureira ficou em prisão preventiva sete dias depois. A 31 de julho de 2025, foi condenado pelo Tribunal de São João Novo a três anos e nove meses de prisão por vários crimes, incluindo ofensa à integridade física, ameaça simples, ameaça agravada e coação simples.

Após recurso para o Tribunal da Relação, os juízes desembargadores deixaram cair um dos crimes de ofensas corporais, reduzindo a pena global para três anos e quatro meses. Em janeiro de 2026, foi colocado em liberdade devido ao excesso do prazo de prisão preventiva, uma vez que já tinha cumprido mais de metade da nova pena fixada.

A apresentação voluntária no estabelecimento prisional ocorre depois de Madureira ter desistido do recurso que mantinha pendente no Tribunal Constitucional. A decisão permite o trânsito em julgado da sentença, passo necessário para que possa vir a requerer formalmente a liberdade condicional junto do Tribunal de Execução de Penas (TEP).

A decisão da liberdade condicional: Segundo o Código Penal, caberá ao Tribunal de Execução de Penas avaliar a atribuição da liberdade condicional, mediante a convicção de que o arguido “conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”.

Relação rejeitou suspensão da pena por risco de reincidência

Durante o processo, a defesa de Fernando Madureira requereu a suspensão da execução da pena de prisão, pretensão que foi recusada pelo Tribunal da Relação. Os juízes consideraram que o historial criminal e o elevado risco de reincidência inviabilizam a aplicação dessa medida.

O acórdão sublinha a existência de “razões sérias para duvidar da capacidade do arguido de não repetir crimes se for deixado em liberdade”, confirmando assim a fundamentação invocada na primeira instância.

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