A Polícia Judiciária do Porto deteve quatro empresários da indústria têxtil e três contabilistas certificados por suspeitas de crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada, fraude na obtenção de subsídio, branqueamento e falsidade informática, um esquema que lesou o Estado em mais de 7,5 milhões de euros. Um outro empresário foi também detido por detenção de arma proibida.
Numa operação conjunta de Polícia Judiciária e Direção de Finanças do Porto, foram realizadas trinta e duas buscas domiciliárias e não domiciliárias, realizadas nos concelhos do Porto, Penafiel, Maia, Matosinhos, Viseu, Guimarães, Marco de Canaveses, Ponte de Lima, Trofa, Gouveia e Ponte de Lima, das quais resultaram a detenção se sete indivíduos, entre os quais quatro empresários da indústria têxtil e três contabilistas certificados, fortemente indiciados pelos referidos crimes. Foi também detido um outro empresário pelo crime de detenção de arma proibida.
“A factualidade criminosa em apreço encerra um esquema alicerçado na existência de faturação falsa entre empresas dominadas pela organização, defraudando o Estado, mediante a diminuição do lucro tributável e a dedução indevida do IVA”, refere a Polícia Judiciária em comunicado, acrescentando que “encontra-se ainda indiciada a prática de candidatura e obtenção fraudulenta de subsídios, bem como a utilização desses proventos em benefício das empresas e, igualmente, na aquisição de bens, móveis e imóveis”, que permitiu aos envolvidos obter uma “vantagem patrimonial ilegítima superior a 7,5 milhões de euros”.
Na operação policial, que envolveu 80 investigadores e peritos financeiros e informáticos da Diretoria do Norte, com a participação da Diretoria do Centro e do Departamento de Investigação Criminal da Guarda, e 37 elementos da Autoridade Tributária, foi apreendido numerário, bem como material informático e documentação diversa de possível alcance probatório.
Os detidos foram presentes à competente autoridade judiciária, tendo sido aplicadas as
medidas de coação de proibição de contacto entre os arguidos, de proibição do exercício de profissão no caso dos contabilistas certificados, de apresentações periódicas e cauções, tendo ainda sido determinado o arresto de nove imóveis.