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Os concelhos de Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras receberam esta quinta-feira várias restrições específicas devido ao aumento exponencial do número de novos casos de Covid-19 que têm registado.

Uma resolução aprovada em Conselho de Ministros impõe o dever de permanência no domicílio nos três concelhos. Esta orientação foi também aplicada nas 19 freguesias de Lisboa quando o número de casos positivos aumentou na região.

As medidas vão entrar em vigor à meia noite de sexta-feira, sendo revista para a próxima semana.

  1. O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia; 
  2. Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível; 
  3. Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas; 
  4. Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  5. Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; 
  6. Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  7. Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam; 
  8. Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

“O que está previsto é uma norma semelhante à das 19 freguesias de Lisboa. Não é um confinamento obrigatório, é apenas para limitar deslocações e eventos ao essencial”, referiu Mariana Vieira da Silva, ministra do Estado e da Presidência.

Segundo a ministra da Saúde, Marta Temido, “foi analisada a situação específica de alguns concelhos”, sendo que os três municípios do Vale do Sousa têm “sofrido elevada pressão de novos casos” e são “densamente povoados”.

O Governo aprovou ainda a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no primeiro fim-de-semana de novembro e luto nacional a 2 de novembro em honra das vítimas de Covid-19.

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