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O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Antonino de Sousa, propôs em reunião de câmara manter o IMI nos valores mínimos previstos por lei, de 0,3% para os prédios urbanos e de 0,8% para os rústicos. O autarca propôs ainda uma dedução fixa, no valor de 70€, para os agregados familiares com três ou mais dependentes.

Na que respeita à Derrama, a Câmara Municipal manterá para 2022 a isenção para as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 000€, que constitui o grosso das pequenas empresas, e as restantes mantém a taxa fixa do ano anterior de 1,5%.

Antonino de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Penafiel, salientou o facto do IMI se manter no valor mais baixo possível que a lei permite e afirmou que “mesmo mantendo a taxa mínima do IMI (0,3%), temos continuado a investir fortemente na área social, através do plano municipal solidário que já permitiu apoiar inúmeras famílias Penafidelenses, em diversas áreas como o arrendamento, energia, aquisição de medicação, refeições escolares, entre outras”. O autarca referiu ainda que “também ao nível das obras de proximidade, o Município de Penafiel teve uma forte dinâmica, com investimentos em todas as freguesias do concelho de Penafiel.”

Ainda no que diz respeito ao IMI, recentemente a autarquia isentou todos os bombeiros das três corporações, até 150€/ano, valor médio do referido imposto no concelho de Penafiel. Assim, com base nesta medida, os Bombeiros que não tenham habitação própria beneficiam de uma contribuição municipal de apoio à renda, de montante idêntico, bem como a atribuição de outras medidas, já aprovadas, como a atribuição de um seguro de saúde para todos os “soldados da paz” e ainda a atribuição de uma tarifa social para a água e saneamento, para o agregado familiar do bombeiro.

 

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