A discussão nacional sobre a reforma do poder local, designadamente a eventual saída dos presidentes de junta das Assembleias Municipais, a redefinição dos executivos camarários e o reforço da fiscalização, só faz sentido quando confrontada com a realidade concreta das autarquias.
As autarquias são comunidades de pessoas organizadas em freguesias e municípios, procurando responder aos desafios e problemas do dia a dia. Por isso, qualquer reforma deve partir da experiência vivida nos territórios e não apenas de modelos institucionais concebidos à distância das populações, nos tradicionais “gabinetes de Lisboa”.
Os vereadores sem pelouro e o escrutínio democrático
No atual modelo autárquico, os vereadores sem pelouro desempenham uma função importante no equilíbrio democrático. Acompanham a atividade do executivo, analisam propostas, questionam decisões e ajudam a evitar uma concentração excessiva de poder.
Num momento em que se discute a criação de executivos mais reduzidos, importa recordar que a eficiência administrativa não pode ser alcançada à custa da transparência. Uma democracia local saudável exige capacidade de decisão, mas exige igualmente capacidade de escrutínio.
Retirar a oposição do órgão executivo pode significar retirar uma parte relevante do acompanhamento permanente da gestão municipal.
A Assembleia Municipal como órgão central da representação concelhia
A separação de funções no poder local é clara: a Câmara Municipal governa e executa; a Assembleia Municipal representa, delibera e fiscaliza.
É na Assembleia Municipal que se encontram representadas as diferentes sensibilidades políticas do concelho e onde deve ser assegurado o acompanhamento da atividade municipal e a defesa do interesse público.
Qualquer reforma autárquica que pretenda fortalecer a democracia local deve começar por reforçar os poderes e os meios da Assembleia Municipal. O fiscal não pode depender do órgão que é fiscalizado.
O papel singular dos presidentes de junta
É neste contexto que merece especial atenção o debate sobre a presença dos presidentes de junta nas Assembleias Municipais.
Todos os membros da Assembleia Municipal possuem igual legitimidade democrática. Contudo, os presidentes de junta acrescentam uma dimensão que mais nenhum membro possui: uma representação territorial de proximidade, resultante da sua eleição direta pelos cidadãos da respetiva freguesia.
Enquanto os deputados municipais representam opções políticas à escala do concelho, os presidentes de junta representam simultaneamente eleitores e territórios. Conhecem diretamente as populações, as associações, os equipamentos, as necessidades e os problemas concretos das suas comunidades.
Por isso, quando intervêm na Assembleia Municipal, não falam apenas em nome de uma opção política. Falam também em nome de um território. Em nome de uma comunidade com identidade.
Acresce que muitos presidentes de junta não resultam das mesmas dinâmicas partidárias que dominam os órgãos municipais. Em diversos concelhos existem freguesias governadas por movimentos independentes ou por candidaturas locais sem representação significativa nas listas municipais. A sua presença contribui para aumentar o pluralismo do órgão e enriquecer o debate democrático.
Fiscalização e autonomia
Defende-se, por vezes, que os presidentes de junta não devem integrar a Assembleia Municipal por dependerem financeiramente da Câmara Municipal.
Trata-se de uma preocupação legítima. Porém, também é verdade que muitos membros da Assembleia Municipal pertencem à mesma força política que sustenta o executivo camarário, circunstância que nem sempre favorece o exercício de uma fiscalização exigente e autónoma.
A verdadeira questão não está em afastar este ou aquele eleito. Está em criar condições efetivas de fiscalização, reforçando a transparência, o acesso à informação e a independência institucional dos diversos órgãos autárquicos.
Nesse quadro, assume especial relevância a autonomia das freguesias. Enquanto permanecerem excessivamente dependentes da Câmara Municipal, a sua capacidade de intervenção ficará sempre limitada. Importa, por isso, reforçar competências próprias, garantir recursos estáveis e assegurar maior previsibilidade financeira, proveniente diretamente do Orçamento do Estado.
Quanto mais autónomas forem as freguesias, mais livre, autónoma e qualificada será a participação dos seus representantes na vida municipal.
O equilíbrio do triciclo autárquico
No fundo, o poder local assenta num verdadeiro triciclo autárquico.
A Câmara Municipal constitui o poder executivo. A Assembleia Municipal assegura a representação política e a fiscalização democrática. As freguesias garantem a proximidade às populações e ao território.
Como num triciclo, cada roda tem uma função própria. Se uma enfraquece, todo o conjunto perde estabilidade e equilíbrio.
Retirar as freguesias da Assembleia Municipal significa reduzir a presença institucional do território no principal órgão representativo do concelho.
A Assembleia Municipal representa o concelho. Mas o concelho não é uma abstração. É constituído por freguesias, comunidades, identidades e pessoas.
Os deputados municipais representam eleitores. Os presidentes de junta representam eleitores e territórios. Essa diferença não os torna mais legítimos. Torna-os diferentes e complementares.
É precisamente dessa complementaridade que depende uma parte significativa da riqueza e do equilíbrio da democracia local.
Síntese final
A reforma autárquica só servirá verdadeiramente o interesse público se assentar em três prioridades fundamentais:
- reforçar os poderes e a autonomia da Assembleia Municipal enquanto órgão central da representação concelhia e fiscalizador da Câmara Municipal;
- reforçar os poderes e a autonomia das juntas de freguesia, valorizando o papel dos presidentes de junta como expressão da proximidade territorial e identitária;
- facilitar o aparecimento de listas independentes, ampliando o pluralismo e a participação cívica no poder local.
O objetivo de uma reforma autárquica não deve ser concentrar ainda mais poder nos executivos municipais. Deve ser construir um sistema mais equilibrado, mais fiscalizado, mais próximo das populações e mais representativo da diversidade dos territórios.
A modernização do poder local acontecerá quando o presidencialismo camarário ceder lugar a um verdadeiro municipalismo autárquico, onde o poder não se concentra num homem nem num executivo, mas se distribui por instituições fortes, autónomas e fiscalizadoras.

