Já entrou em vigor o novo Regulamento de Registo de Interesses e de Ofertas Aplicável aos Eleitos Locais do Município de Paredes. O documento, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Almeida, foi publicado no Diário da República na passada quarta-feira, 3 de junho, após ter sido aprovado em Assembleia Municipal.
Esta nova ferramenta normativa surge na sequência da recente atualização do Código de Ética e de Conduta do município e visa alinhar a autarquia com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021) e com o regime do exercício de funções de cargos políticos (Lei n.º 52/2019).
Dinheiro proibido e teto de 150 euros para ofertas
Uma das medidas mais diretas do regulamento é a proibição absoluta de os eleitos locais receberem dinheiro, a qualquer título, de pessoas singulares ou coletivas.
Fica também interdita a aceitação de bens materiais, serviços, viagens ou convites que possam influenciar a isenção de funções. As únicas exceções aplicam-se a situações de representação institucional ou mera cortesia. No entanto, mesmo nesses cenários, existem regras estritas:
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Até 150 euros: As ofertas meramente simbólicas abaixo deste valor estão dispensadas de declaração.
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Acima de 150 euros: Qualquer oferta que ultrapasse este valor — seja de forma unitária ou acumulada ao longo do mandato por parte de uma mesma entidade — tem de ser obrigatoriamente registada na plataforma digital do Município no prazo máximo de 30 dias.
Os bens que excedam o teto de 150 euros serão publicados anualmente no site oficial da autarquia e avaliados pelos serviços municipais para uma eventual integração no inventário do património do próprio Município.
Assembleia Municipal com regras de transparência reforçadas
Enquanto o Presidente da Câmara e os Vereadores continuam obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos e interesses prevista na lei geral, o novo regulamento vem colmatar uma lacuna técnica ao criar uma malha de controlo específica para os membros da Assembleia Municipal.
A partir de agora, todos os deputados municipais passam a estar obrigados a preencher e submeter uma declaração detalhada de registo de interesses (cujos modelos e procedimentos constam nos anexos do regulamento). O objetivo é identificar antecipadamente quaisquer atividades privadas, funções ou atos que possam gerar incompatibilidades, impedimentos, proveitos financeiros ou potenciais conflitos de interesses no exercício do cargo público.
A fiscalização destas declarações será devidamente comunicada às autoridades competentes e o Município de Paredes assegurará a total publicidade dos dados, em nome do princípio da transparência.


