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O Tribunal de Penafiel deu como provado que um homem de 27 anos agrediu, sequestrou e tentou matar os pais, na casa que partilhavam, em Vilela, no concelho de Paredes. O homem, que sofre de psicose esquizoafetiva, associada a consumos de álcool e drogas, foi considerado inimputável e foi declarado o seu internamento por um período mínimo de três anos e máximo de 10 anos e oito meses.

Segundo o acórdão, ao qual o Jornal IMEDIATO teve acesso, ao longo de mais de uma década, o homem ameaçou e agrediu os pais, na casa que com estes partilhava, em Vilela, no concelho de Paredes. Diagnosticado com psicose esquizoafetiva, associada a consumos regulares de droga, o homem era seguido em psiquiatria pelo menos desde 2015, mas faltava às consultas, não tomava a medicação e tinha ataques de fúria durante os quais atacava o pai e a mãe, que sofria de depressão e a quem foi diagnosticado um linfoma, encontrando-se a fazer tratamento oncológico. Dizia à mãe que a ia atirar a um buraco ou poço, com cobras e que a mesma e pai apenas estavam vivos porque este assim queria.

Depois de vários anos de insultos e agressões, assim como de ameaças de morte – comprava facas que mostrava à progenitora e quando esta se recusava a dar-lhe dinheiro partia móveis e batia com as portas – em novembro de 2022, o homem surpreendeu os pais no quarto quando estes já se encontravam deitados e, munido de uma faca, disse que os ia matar, que a mãe era um “iluminati” e que tinham violado e assassinado a sua progenitora. Nessa altura, agrediu o pai a murro e desferiu um golpe de faca no braço da mãe, trancando-os depois no interior do quarto.

Os pais ainda tentaram, sem sucesso, pedir socorro e só conseguiram sair do quarto quando o pai o convenceu a irem comprar tabaco. Nessa altura, o casal foi socorrido por um genro, que entretanto, tinha sido alertado pela mulher.

Durante o julgamento, ficou provado que o homem, na altura dos factos, não fazia medicação psicotrópica e apresentava alterações comportamentais de desorganização e autonegligência, encontrando-se descompensado, com pensamento desorganizado, delírio paranóide e heteroagressividade, não tendo “capacidade para avaliar a ilicitude dos atos que desejava praticar”.

Assim, para o Tribunal ficaram provados os crimes de violência doméstica, de homicídio simples, na forma tentada, de ofensa à integridade física simples, assim como foram provados dois crimes de sequestro e um de detenção de arma proibida.

O Tribunal declarou o homem “inimputável perigoso”, por força de anomalia psíquica que padece e determinou o seu internamento e tratamento em unidade de saúde mental adequada, pelo período mínimo de três anos e máximo de 10 anos e oito meses.

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