Tribunal Penafiel1
Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este - Juízo de Instrução Criminal de Penafiel, pronunciou o arguido, ex. Vereador do Município de Penafiel

O Juízo de Instrução Criminal de Penafiel pronunciou o antigo autarca nos exatos termos da acusação do Ministério Público. Em causa estão o licenciamento irregular de publicidade e a aceitação de bilhetes e camarotes para jogos de futebol.

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Juízo de Instrução Criminal de Penafiel – Juiz 1) decidiu levar a julgamento um ex. Vereador da Câmara Municipal de Penafiel (entre 2013 e 2021) pela prática dos crimes de prevaricação e de recebimento indevido de vantagem.

A decisão de pronúncia, proferida no passado dia 18 de setembro de 2026, valida integralmente a factualidade e a qualificação jurídica que haviam sido fixadas na acusação do Ministério Público (MP) no DIAP Regional do Porto.

Licenciamentos à margem da lei e vista nas eleições autárquicas

De acordo com os indícios recolhidos e validados pelo tribunal na fase de instrução, o vereador violou reiteradamente o regime legal de licenciamento de publicidade entre os anos de 2014 e 2020. O arguido deferiu diversos pedidos apresentados por uma sociedade comercial sem consultar previamente os serviços técnicos municipais e sem obter os pareceres obrigatórios de entidades externas ao município.

Segundo o Ministério Público e a decisão do Juiz de Instrução Criminal, o vereador atuou com o propósito deliberado de favorecer a referida empresa e o seu representante legal. Em contrapartida, o autarca visava garantir o apoio dessa empresa e do seu representante na organização da publicidade para a sua campanha eleitoral às autárquicas de 26 de setembro de 2021.

Oferta de bilhetes e camarotes de futebol

A investigação apurou ainda que, entre 2018 e 2020, o vereador aceitou do representante da empresa de publicidade um total de 18 bilhetes para assistir a jogos de futebol e frequentar o camarote que a sociedade detinha no estádio de um clube de futebol. O tribunal considerou indiciado que o arguido aceitou as ofertas sabendo que estas lhe eram entregues em razão das suas funções como decisor dos processos de licenciamento.

Estado pede perda de cerca de 4.800 euros

Paralelamente à responsabilidade criminal, o Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado do montante de 4.788,00 euros. O valor corresponde ao valor económico dos bilhetes e camarotes usufruídos, devendo o arguido ser condenado ao seu pagamento por constituir a vantagem patrimonial obtida com a atividade ilícita.

Com a decisão de pronúncia, o processo segue agora para a fase de julgamento.

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