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A mulher de 32 anos, de Paços de Ferreira que era suspeita de ter simulado mensagens com ameaças de morte, que disse terem sido enviadas pelo seu ex-companheiro só para o impedir de ver o filho de ambos, foi condenada pelo Tribunal de Penafiel a três anos e três meses de prisão, pena suspensa por igual período.

Para o Tribunal, ficou provado que Paula R. – que estava a ser julgada pelos crimes de denúncia caluniosa e falsidade de testemunho – começou por acusar o ex-companheiro por violência doméstica e fez com que o mesmo acabasse detido e passasse uma noite na cadeia e proibido de ver o filho de ambos durante um ano.

Contudo, o crime de violência doméstica caiu por terra – até pelos milhares de mensagens trocadas pelo ex-casal que existiam no processo, sem que nenhuma delas contivesse qualquer ameaça ou injúria – tendo sido provado que a mulher mentiu e inventou a história para ficar com a guarda do filho e impedir que este convivesse com o pai, o homem com quem teve um relacionamento durante cerca de 10 anos.

Para o Tribunal, ficou provado que Paula R. ou alguém a seu mando, enviou para o telemóvel desta uma mensagem ameaçadora, através de um telemóvel que disse pertencia ao pai do menino, mensagem esta que foi “propositada”, para ser usada no processo de regulação dos poderes paternais. Depois, em primeiro interrogatório judicial, a mulher e a sua mãe de 52 anos (que também é arguida no processo, acusada do crime de falsidade de testemunho), mentiram perante o juiz de Instrução Criminal e, em Tribunal, apresentaram versões contraditórias e negaram terem inventado a história associada ao envio das mensagens.

Assim, Paula R. foi condenada a três anos e três meses de prisão, suspensa por igual período, pelos crimes de denúncia caluniosa e falsidade de testemunho. A sua mãe, pelo crime de falsidade de testemunho, foi condenada a um ano e oito meses de prisão, também suspensa. As duas foram ainda condenadas a pagar, solidariamente, 10 mil euros ao pai do menino, além de um valor mensal de 50 euros durante o período da pena de cada uma delas.

“Isto é gravíssimo. As consequências gravíssimas que tem no pai não ver um filho levaram o Tribunal a ponderar se ia suspender a pena ou não. Mas decidiu dar-lhes uma segunda oportunidade”, referiu o juiz presidente do coletivo que julgou o caso.

No final da sessão, Cátia Pereira Sousa, advogada de defesa das duas mulheres, disse ao Jornal IMEDIATO que ia recorrer da decisão, por entender que a pena foi “exagerada”. “O que era objeto do crime, há muita coisa que está em falta, caso do telemóvel ou a localização celular do dia da mensagem que dá sinal no trabalho dele [pai do menino]. Percebo que seja preciso penalizar falsas violências domésticas, mas aqui foi querem dar um exemplo com um processo que não é exemplo”, referiu.

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