A circulação ferroviária na Linha do Douro vai estar oficialmente suspensa entre o Marco de Canaveses e a Régua a partir do próximo 3 de novembro de 2026, prolongando-se até 24 de março de 2027. A interrupção decorre de intervenções profundas de modernização da infraestrutura, a cargo da Infraestruturas de Portugal.
Para minimizar o impacto para os passageiros, a CP – Comboios de Portugal assegurará a ligação através de um serviço rodoviário de substituição.
Condições e Modalidades do Transbordo Rodoviário
Durante o período das obras, estarão disponíveis duas tipologias de autocarros para garantir a mobilidade ao longo do eixo afetado:
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Autocarros diretos: Operam diretamente entre Caíde e a Régua.
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Autocarros com paragem em todas as estações: Realizam o percurso intermédio cobrindo todas as localidades entre o Marco de Canaveses e a Régua.
Locais de Paragem dos Autocarros de Substituição
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Caíde: Largo da estação
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Marco de Canaveses: Paragem existente no largo da estação
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Juncal: Paragem de autocarro existente na estrada CM1257 de acesso à estação
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Pala: Paragem na estrada EN108 junto ao acesso ao apeadeiro
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Mosteirô: Paragem em frente à estação, na EN321
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Arêgos: Paragem no abrigo na estrada EM581, junto ao desvio de acesso à estação
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Mirão: Paragem na estrada CM1442, junto ao desvio de acesso ao apeadeiro
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Ermida: Paragem em frente ao edifício da estação
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Porto de Rei: Paragem no cruzamento da estrada EN108 com a estrada de acesso ao apeadeiro
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Barqueiros: Paragem de autocarro em frente ao Café Nova Era
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Rede: Paragem no abrigo da estrada EN108 junto ao Centro Interpretativo do barco Rabelo (sentido Marco de Canaveses/Régua) ou na berma da mesma estrada (sentido Régua/Marco de Canaveses).
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Caldas de Moledo: Paragem no abrigo existente na estrada EN108, junto à passagem de nível
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Godim: Paragem em frente ao LIDL, na EN108
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Régua: Paragem nos abrigos existentes em frente à estação, na EN108
Normas de Utilização e Restrições
A operadora ferroviária lembra que os tempos de trajeto a bordo dos autocarros de substituição são indicativos e poderão sofrer variações em função das condições climatéricas e do trânsito rodoviário.
Adicionalmente, aplicam-se regras estritas quanto ao tipo de bagagem e passageiros admitidos:
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Restrições de transporte: Não é permitido o transporte de bicicletas, trotinetas nem de cadeiras de rodas nos autocarros de substituição.
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Bilhetes de grupo: Não são admitidos bilhetes de grupo nestas circulações rodoviárias.
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Animais de companhia: O transporte de animais de pequeno porte é autorizado, desde que viajem devidamente acondicionados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.
A CP aconselha todos os viajantes a consultarem previamente os horários detalhados em vigor desde o dia 3 de novembro de 2026 e a planearem com antecedência as suas deslocações na região duriense.


