Contrato de Prestação de Serviços de Assinatura Imediato - Jornal Regional

Outorgantes

Entre a sociedade comercial denominada “O Progresso – Edições e Publicidade, L.da”, Pessoa Colectiva n.º 503 182 087, com sede na Rua Mosteiro de Ferreira , Loja 2, n.º 52, 4590-504 Paços de Ferreira, na qualidade de proprietária do jornal que adopta o título “IMEDIATO”, doravante designada por Editora,

E

O Assinante, melhor identificado no formulário que antecede este contrato e que faz parte integrante do mesmo,

 

É celebrado o presente contrato de assinatura que se rege nos termos e condições seguintes:

 

Artigo 1º

1 – A Editora, mediante pagamento, obriga-se a disponibilizar ao Assinante os conteúdos assinalados no formulário, nas condições nele descritas e, eventualmente, em claúsulas particulares a descrever e assinar por ambos os outorgantes.

2 – Características da assinatura:

  1. Em suporte papel – a editora envia para a morada indicada no formulário as edições impressas relativas ao conteúdo local identificado no mesmo fomulário. Para cada conteúdo local terá de ser subscrita assinatura autónoma.
  2. Online – a editora enviará para o email indicado no formulário um nome de utilizador e uma senha de acesso a todo o conteúdo disponível em www.imediato.pt, o que inclui todas as edições impressas em formato digital (PDF).

3 – As assinaturas especiais e suas características, compreendendo o suporte papel e online, bem como os serviços adicionais, são descritos no fomulário ou em clausulas particulares.

4 – A editora pode enviar edições e suplementos não previstos neste contrato, desde que não acarrete custos adicionais para o assinante.

Artigo 2º

1 – A assinatura tem a duração de um ano (se outra não for identificada noformulário), com início na data da outorga do presente contrato ou outra indicada no formulário ou assinalada nas claúsulas particulares.

2 – O contrato renova-se, automaticamente, no fim do prazo, sucessivamente e por iguais períodos, enquanto não for denunciado por qualquer dos outorgantes.

3 – A denúncia referida no número anterior deve ser feita mediante carta registada com aviso de recepção a enviar à outra parte com a antecedência mínima de trinta dias sobre o fim do prazo ou da sua renovação.

4 – Havendo justa causa, o contrato poderá ser denunciado antes do fim do prazo ou da sua renovação, pela forma indicada no número anterior, mas sem necessidade de aviso prévio.

5 – A falta de pagamento nos primeiros 60 dias do contrato ou da renovação e a devolução do jornal em 2 numeros consecutivos, são considerados pela editora como denuncia do contrato e dispensam a comunicação prevista no número 3.

5 – Considera-se justa causa, aquela que impossibilite definitivamente a manutenção do vínculo contratual e, em particular, a inobservância das obrigações contratuais por qualquer dos outorgantes.

6 – Os outorgantes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo celebrado por escrito a tanto dirigido.

 Artigo 3º

1 – O preço anual da assinatura varia de acordo com o suporte e tipo de assinatura. O valor desta é mencionado no formulário e de acordo com a tabela em vigor. O seu preço poderá ser atualizado na renovação, desde que esta atualização seja previamente comunicado pela editora, designadamente através de publicação a inserir numa das suas edições.

2 – O pagamento da assinatura deverá ser efectuado, impreterivelmente até décimo quinto dia após a subscrição do contrato de assinatura, da sua renovação ou da data de recepção do aviso de pagamento enviado pela Editora, através das formas e meios disponibilizadas pela editora, designadamente:

a) Numerário na sede da editora ou ao cobrador acreditado, com documento de quitação;

b) Vale postal ou cheque passado à ordem da sociedade Editora e enviado para a sua morada;

c) Referência Multibanco, MBWay, Cartão de Crédito ou Paypal enviado pela editora ;

d) Transferência bancária para a conta de depósito que a sociedade Editora mantém aberta junto do BPI com o NIB 0010 0000 17893570001 60 (devendo indicar, obrigatoriamente, o nome do utilizador na descrição da transferência bancária, de modo a que seja possível identificar o Assinante).

3 – A cobrança ao domicílio é um serviço adicional, cujo preço se encontra definido na tabela de preços (ver em www.imediato.pt/tabeladepreços e cobrado no momento do pagamento da assinatura.

 Artigo 4º

1 – A Editora não poderá ser, de forma alguma, responsabilizada pela não entrega ou entrega defeituosa da publicação sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:

a) Erros ou omissões imputáveis ao distribuidor postal;

b) Falhas eléctricas e avarias das comunicações, sistemas informáticos e/ou máquinas impressoras;

c) Catástrofes naturais e tumultos.

2 – Em caso de perda ou extravio de um número do jornal, por facto que lhe seja imputável, a Editora, sempre que o Assinante o solicite, procederá à sua reexpedição.

3 – No caso de assinatura online, a editora não pode ser responsabilizada por falhas técnicas não imputáveis a esta. Existindo falhas ou erros imputáveis à editora e notificados pelo assinante, esta possui 72 horas para repor a normalidade.

Artigo 5º

1 – O Assinante autoriza a Editora a processar informaticamente, todos os dados recolhidos, e tem, nos termos da lei em vigor, o direito de acesso, retificação e eliminação dos seus dados pessoais.

2 – Ao subscrever a assinatura aceita os termos e condições de uso da plataforma www.imediato.pt descritos em https://www.imediato.pt/termos-e-condicoes/, bem como a sua politica de privacidade e ainda outras condições de adesão que se apliquem a iniciativas ou produtos especificos devidamente publicitados em www.imediato.pt.

Artigo 6º

Para qualquer questão emergente deste contrato, as partes estipulam o foro da Comarca Porto Este, com expressa renúncia a qualquer outro.

Este contrato é feito online e está conforme a vontade dos outorgantes.

Por corresponder fielmente à sua vontade, o presente contrato é considerado assinado por ambos os outorgantes no momento do envio do formulário com os dados do assinante.