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O Serviço Municipal de Proteção Civil de Paços de Ferreira revelou recentemente os dados relativos à gestão de queimas e queimadas no concelho durante o ano de 2025. No total, foram diligenciados 1.854 processos, refletindo uma atenção contínua na prevenção de incêndios e na gestão de sobrantes agrícolas.

Digitalização em destaque

Os números demonstram uma forte adesão dos munícipes aos canais digitais. Do total de pedidos:

  • 1.559 processos foram submetidos através da plataforma oficial “Queimas e Queimadas”.
  • 297 processos foram remetidos diretamente à Câmara Municipal.

Estes dados revelam que cerca de 84% dos pedidos já são realizados via plataforma, o que permite uma maior agilidade na resposta e uma monitorização mais eficaz das condições de segurança em tempo real.

Prevenção é a prioridade

A atividade do Serviço Municipal de Proteção Civil é fundamental para garantir que a eliminação de sobrantes — prática comum na atividade agrícola e florestal da região — ocorra dentro do quadro legal e nos dias de risco de incêndio reduzido.

O elevado número de processos diligenciados demonstra o compromisso da população de Paços de Ferreira em cumprir as normas de segurança, contribuindo diretamente para a salvaguarda de pessoas e bens e para a preservação da mancha florestal do concelho.

O que precisa de saber para queimar em segurança

Para evitar coimas e, acima de tudo, prevenir incêndios, a Proteção Civil recorda as regras essenciais para a eliminação de sobrantes:

  1. Queima de amontoados (podas de vinhas, oliveiras, etc.)
  • De 1 de junho a 31 de outubro: É estritamente proibida sem autorização expressa da Câmara.
  • De 1 de novembro a 31 de maio: Apenas é necessário comunicar em dias de perigo Elevado, Moderado ou Reduzido.
  • Perigo Muito Elevado ou Máximo: A queima é sempre proibida sem autorização, independentemente da época do ano.
  1. Queimada extensiva (pastagens ou restolhos não amontoados)
  • Proibição total: Nunca é permitida em dias de perigo Muito Elevado ou Máximo.
  • Restantes dias: É obrigatória a obtenção de autorização prévia da Câmara Municipal.
  • Aviso importante: Realizar uma queimada sem autorização e sem acompanhamento técnico é considerado uso de fogo intencional, ficando o infrator sujeito a coima.

A Proteção Civil reforça que o cumprimento destas normas é a melhor forma de proteger o património natural de Paços de Ferreira e garantir a segurança de toda a comunidade.

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