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Senhorios terão isenção total de IRS/IRC sobre as rendas recebidas, desde que cumpridos os limites legais para o município

Entrou em vigor a portaria que define os valores máximos das rendas ao abrigo do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). O novo regime abrange a totalidade dos 308 municípios do país, com os tetos máximos a variarem entre os 224 euros (para um T0 em concelhos como Aguiar da Beira ou Amarante) e os 2066 euros (para um T5 em Lisboa).

O RSAA tem como principal objetivo estimular a oferta de habitação com rendas limitadas. Em contrapartida, os senhorios — sejam entidades públicas ou privadas — beneficiam de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos através destes contratos. Os valores máximos são calculados com base em 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgados pelo INE para cada concelho.

Limites de Renda nos Concelhos de Paços de Ferreira, Lousada, Paredes e Penafiel

Para a região envolvente, a portaria publicada em Diário da República fixa os seguintes tetos máximos mensais de renda consoante a tipologia do imóvel:

Concelho T0 T1 T2 T3 T4 T5
Paços de Ferreira 256 € 328 € 426 € 525 € 574 € 673 €
Lousada 224 € 308 € 392 € 475 € 531 € 587 €
Paredes 265 € 339 € 442 € 544 € 595 € 697 €
Penafiel 256 € 328 € 427 € 526 € 575 € 675 €

Regras e Condições de Adesão

Para que os contratos possam usufruir dos incentivos fiscais do RSAA, é obrigatório o cumprimento de critérios estritos de duração e limites de preço:

  • Duração Mínima: Os contratos destinados a residência permanente exigem um prazo mínimo de três anos. No caso de residência temporária (estudantes ou trabalhadores deslocados), o limite mínimo desce para três meses.

  • Formalização: A adesão ao regime efetua-se através da comunicação do contrato no Portal das Finanças e da subsequente submissão na plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

    Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

    RSAA Descrição / Detalhes-Chave
    O que é? Novo modelo do Governo (Decreto-Lei n.º 97/2026) que substitui o antigo PAA, simplificando o acesso e a gestão do arrendamento a preços moderados.
    Objetivo Aumentar a oferta de habitação no mercado de arrendamento através de benefícios fiscais atrativos.
    Benefício Fiscal (Senhorios) Isenção total de IRS/IRC sobre as rendas recebidas, desde que cumpridos os limites legais.
    Limite de Rendas Rendas fixadas em no máximo 80% do valor mediano do mercado local (com limites legais por concelho e tipologia entre 224 € e 2.066 €).
    Duração Mínima do Contrato

    • Habitação permanente: Mínimo de 3 anos

     

    • Estudantes/Trabalhadores deslocados: Mínimo de 3 meses

    Acesso Inquilinos Sem limite máximo de rendimentos no mercado privado, simplificando a escolha por parte do senhorio.
    Como Formalizar Registo do contrato no Portal das Finanças e submissão na plataforma do IHRU para comunicação direta à Autoridade Tributária.

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