O Conselho de Ministros aprovou uma ampla reforma do mercado de arrendamento com o objetivo de aumentar a oferta de habitação em Portugal, combater a escalada de preços e responder à escassez de imóveis disponíveis. Aprovada no âmbito da estratégia governamental “Construir Portugal”, a medida visa devolver a confiança tanto a proprietários como a inquilinos através de maior flexibilidade contratual, simplificação burocrática e novos mecanismos de proteção social.
“O principal objetivo desta reforma é devolver a confiança ao mercado para aumentar a oferta de habitação. Fazemo-lo promovendo uma maior liberdade contratual e maior rigor no cumprimento de direitos e obrigações, sem esquecer a proteção dos mais vulneráveis e reforçando a responsabilidade social do Estado”, sublinhou o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Fim do controlo de rendas nos novos contratos e maior flexibilidade
Uma das principais novidades do diploma é a antecipação em três anos do fim do controlo das rendas, uma alteração que se aplicará exclusivamente aos novos contratos celebrados, mantendo-se inalteradas as regras para os contratos que já se encontram em vigor.
Com esta medida, o Executivo pretende dar maior autonomia e liberdade às partes para definirem os valores das rendas, bem como as condições relativas a cauções e rendas antecipadas. Além disso, as novas regras vêm modernizar a relação entre as partes ao permitir que as comunicações oficiais passem a ser feitas por via eletrónica, desde que haja acordo mútuo. O regime de oposição à renovação automática dos contratos e as regras do direito de preferência foram igualmente atualizados.
Menos burocracia e processos de despejo mais céleres
Para responder às queixas de excesso de burocracia e falta de segurança jurídica por parte dos proprietários, a reforma simplifica significativamente os processos judiciais e administrativos. O diploma prevê a eliminação de expedientes dilatórios e de formalidades consideradas desnecessárias, agilizando os procedimentos de desocupação de imóveis em caso de incumprimento e após decisão judicial.
A partir de agora, as decisões judiciais relativas ao despejo e à recuperação de rendas em atraso passam a ser agregadas, tornando os processos mais rápidos, eficientes e transparentes, salvaguardando sempre a proteção dos arrendatários que cumprem as suas obrigações.
Proteção aos mais vulneráveis e criação de Fundo de Emergência
Consciente do impacto social da crise habitacional, o Governo associou a esta reforma a criação do Fundo de Emergência para a Habitação (FEH). Este fundo, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em articulação com a Segurança Social, destina-se a apoiar agregados familiares em situação de extrema vulnerabilidade, tais como vítimas de violência doméstica ou cidadãos em risco de perda iminente de habitação. O apoio financeiro para alojamento ou realojamento terá uma atribuição automática num prazo máximo de 10 dias após o pedido.
Adicionalmente, o Executivo manteve salvaguardados os inquilinos com contratos anteriores a 1990 que tenham idade superior a 65 anos ou um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para estes cidadãos, as rendas só poderão sofrer atualizações caso o rendimento anual do agregado familiar ultrapasse os 64 mil euros.
Esta reforma do arrendamento junta-se a outras medidas já implementadas no setor, como a simplificação do licenciamento urbano, a aplicação da taxa reduzida de IVA na construção e os apoios fiscais destinados à habitação pública e aos jovens. Na mesma reunião de Conselho de Ministros foram ainda aprovadas novas medidas de simplificação fiscal e de reorganização do IMT.

