Imagens do jogo de ontem na Mata Real entre o FC Paços de Ferreira e o SC Braga, mostram que no momento em que Simon Banza fez o remate que deu a vitória à equipa bracarense, já para além dos 7 minutos de descontos dados pelo árbitro, vários elementos do banco de suplentes visitante estavam muitos metros no interior do relvado.
O golo ditou a derrota do FC Paços de Ferreira, por 2-1, e o árbitro do encontro Cláudio Pereira validou-o sem qualquer análise desta situação anómala, que lhe deveria ter sido relatada pelo quarto árbitro.
O lance é ainda mais explícito do que a França contestou na final do Mundial, quando alguns jogadores argentinos também entraram no terreno de jogo quando o guarda-redes francês defendeu um primeiro remate que permitiu a posterior recarga para golo de Lionel Messi.
O especialista de arbitragem Pedro Henriques falou na ocasião ao Jornal Observador sobre o assunto e relatou dois tipos de análise. Do ponto de vista da Lei: ““Se, após a obtenção de um golo e antes de o jogo recomeçar, o árbitro se apercebe de que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo no momento em que o golo foi obtido, o árbitro deve invalidar o golo se a pessoa a mais era um jogador, suplente, jogador substituído, jogador expulso ou elemento oficial da equipa que marcou o golo.” Acrescenta ainda que “o jogo recomeça com um pontapé-livre direto no local onde se encontrava a pessoa a mais”.
No entanto, o antigo árbitro também falou sobre o prisma do bom-senso; “O que o futebol espera é que, nestas circunstâncias, não haja uma atuação por parte da equipa de arbitragem, é o chamado espírito da lei.”.
À luz da Lei o lance deveria ter sido invalidado?
Deveria ter sido anulado o golo que deu a vitória do SC Braga em Paços? Vários elementos do banco de suplentes bracarenses estavam dentro das quatro linhas no momento do remate final

Pelo menos seis elementos do banco do SC Braga em campo antes da bola entrar na baliza pacense.