acidente

O homem de 27 anos que em abril de 2019 matou dois motociclistas num acidente de viação em Recarei, Paredes, quando seguia em excesso de velocidade e alcoolizado, foi condenado pelo Tribunal de Penafiel a 4 anos e sete meses de prisão, pena esta que foi suspensa na sua execução.

Para o Tribunal não restaram dúvidas da responsabilidade de Pedro Miguel Magalhães, o condutor alcoolizado e em excesso de velocidade que matou dois motociclistas e deixou um outro ferido com gravidade.

Durante o julgamento, Pedro Miguel Magalhães reconheceu todos os factos constantes da acusação, apesar de não ter memória daquele momento fatídico. O mesmo sucedeu com Luís Nogueira, o motociclista que ficou ferido com gravidade na sequência do acidente que, também não conseguiu relatar ao tribunal como aconteceu o acidente.

Para a decisão do Tribunal contribuiu o depoimento de uma testemunha, que seguia de carro atrás dos motociclistas no momento do acidente, que atestou que estes seguiam a velocidade moderada, com capacete e que Pedro Miguel Magalhães invadiu a faixa de rodagem contrária, atropelando-os.

Para o Tribunal, Pedro Miguel Magalhães atuou com “negligência grosseira”, já que seguia em excesso de velocidade – 102 quilómetros por hora – e com uma taxa de álcool no sangue muito acima da lei – 1,68 gramas/litro.

A favor do arguido pesou o facto de, apesar de não ter confessado os factos por não ter memória dos mesmos, ter reconhecido o que constava da acusação, aceitando-os. Contribuiu ainda a sua “postura humilde, marcada pelo peso das consequências do seu ato”, referiu a juiz presidente do caso.

Assim, Pedro Miguel Magalhães foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão por dois crimes de homicídio por negligência grosseira, por um crime de ofensa à integridade física grave por negligência e de um outro de condução perigosa. A pena foi suspensa por igual período.

O homem, que entregou a carta de condução às autoridades logo após o acidente, fica ainda com esta suspensa por um período de 16 meses e tem que pagar cinco mil euros a uma associação de apoio a famílias de vítimas de acidentes de viação.

“Foi para este Tribunal uma situação de fronteira, mas entendemos suspender a pena. Porque temos para nós que esta suspensão será suficiente para si, para o peso que já está a carregar e que vai carregar toda a sua vida”, concluiu a juiz presidente.

Subscreva a newsletter do Imediato

Assine nossa newsletter por e-mail e obtenha de forma regular a informação atualizada.


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *