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A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de abril, os utentes que sejam chamados para junta médica para verificação da baixa já não terão de pedir relatório ao médico de família, já que os médicos que integram as juntas de verificação de incapacidade temporária passam a ter acesso ao processo do doente, evitando milhares de consultas nos centros de saúde.

Estes mecanismos de interoperabilidade vão permitir que todos os procedimentos associados ao Sistema de Verificação de Incapacidades Temporárias sejam executados por via eletrónica, em formato digital, “otimizando, assim, a utilização dos recursos em cuidados de saúde primários, reduzindo a burocracia e prestando um melhor serviço à população”, refere a Direção Executivo do SNS.

Esta nova medida vai tornar o sistema “mais simples e fácil”, já que “ao não exigir a realização de uma consulta e o tempo que perdiam na elaboração dos relatórios pelos médicos de família, melhora assim o acesso dos doentes e a satisfação dos profissionais”.

“Este pedido recorrente de relatórios atualizados ao Médico de Família, feito através do utente, gerava idas evitáveis deste à sua Unidade de Saúde e consumo desnecessário de consultas de Medicina Geral e Familiar, que poderão ser, agora, otimizadas na prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS e na melhoria do acesso aos Cuidados de Saúde Primários”, refere, em comunicado, a DE-SNS.

Esta desburocratização das verificações de baixas médicas entra em vigor a partir de dia 15, depois de realizada a formação aos médicos que integram as juntas da Segurança Social e irá abranger um universo de cerca de meio milhão de declarações que são emitidas todos os anos. “São aproximadamente 500.000 consultas que ficarão disponíveis para doentes que necessitem realmente de avaliação pelo seu médico de família, aumentando o acesso em tempo útil ao SNS”, acrescenta.

Segundo o Diretor Executivo do SNS, Fernando Araújo, “depois da operacionalização da Autodeclaração de Doença, da possibilidade de emissão de Certificados de Incapacidade Temporária (vulgas baixas) em contexto de serviço de urgência e nas instituições de saúde privadas e sociais, aumentado o período de baixa para situações oncológicas, cardiovasculares e cirúrgicas, aumentada a validade das receitas e dos MCDT para 12 meses, criado o mecanismo de acesso de medicamentos para doenças crónicas de forma simples nas farmácias, e iniciada pela primeira vez a vacinação sazonal nas farmácias, surge agora mais esta medida emblemática para a desburocratização do sistema. A possibilidade de os médicos das juntas da segurança social terem acesso ao processo clínico eletrónico, e desta forma evitar a necessidade de uma consulta no médico de família apenas para a emissão de um relatório da doença, para ser apresentado nas juntas médicas”.

 

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