aulas
Fotografia: Direitos Reservados

O Conselho de Ministros reuniu na quinta-feira de manhã e definiu um conjunto de medidas de alívio das restrições de controlo da situação pandémica. Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro português, António Costa, anunciou as mudanças.

As aulas vão arrancar a 10 de janeiro, sem a necessidade de isolamento de turmas em caso de infeção num dos elementos. Durante as duas próximas semanas vai decorrer uma campanha de testagem na comunidade escolar.

Conheça as medidas anunciadas por António Costa:

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro;
  • Bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos espaços acessíveis ao público (ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços);
  • Ajustam-se as regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital covid da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo auto-testes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
  • No acesso a bares e discotecas (após o período de encerramento), no acesso a grandes eventos, nas visitas a estruturas residenciais (designadamente lares) e nas visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, mantém-se a exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra covid-19;
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;
  • Prevê-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral de Saúde para sete dias.

Para tal, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento.

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