Ligacombatentes
Gratuitidade aplica-se a todos os detentores do cartão de antigo combatente, independentemente do seu local de residência habitual

A medida, publicada em Diário da República, alarga o benefício a todo o território nacional e inclui viúvos e viúvas de antigos combatentes que cumpram os requisitos do Estatuto.

A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 52/2026, de 19 de agosto, que estende o direito ao transporte público gratuito a todos os antigos combatentes em todo o território nacional. A nova legislação procede à segunda alteração do Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto), eliminando restrições geográficas anteriormente existentes.

De acordo com o diploma legal, a gratuitidade aplica-se a todos os detentores do cartão de antigo combatente, independentemente do seu local de residência habitual. O benefício é igualmente alargado aos cônjuges sobreviventes (viúvas ou viúvos) de antigos combatentes, desde que preencham cumulativamente os requisitos previstos no Estatuto.

Principais pontos da nova legislação:

  • Cobertura nacional: O acesso aos transportes públicos passa a ser gratuito em todo o território português.

  • Beneficiários: Antigos combatentes titulares do respetivo cartão e viúvos/viúvas elegíveis.

  • Mecanismo de compensação: O Governo e as autoridades de transporte competentes implementarão um sistema de compensação financeira baseado nas validações efetuadas e na utilização efetiva dos passes, garantindo a eficiência da despesa pública.

  • Entrada em vigor: A medida entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

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