O Governo publicou, esta quarta-feira, dia 29 de abril, em Diário da República, a Portaria n.º 204/2026/1, que determina a atualização do valor do apoio financeiro mensal destinado aos alunos das escolas particulares de educação especial. A medida, que visa colmatar o aumento dos custos operacionais destas instituições, produz efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano.
O que muda
Com esta alteração, o valor do apoio financeiro mensal por aluno passa de 651,26 euros para 716,39 euros. Esta medida representa um reforço direto no financiamento que sustenta a integração e o acompanhamento pedagógico nestes estabelecimentos.
Âmbito da medida
Este apoio destina-se a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos que frequentam escolas particulares de educação especial. O Executivo justifica a decisão reconhecendo o papel fundamental destas instituições como uma “extensão da rede pública” de ensino, garantindo que o Estado cumpra o seu dever de assegurar a equidade e a igualdade de oportunidades para crianças e jovens, independentemente da sua condição social ou económica.
A atualização surge como resposta direta às dificuldades de gestão enfrentadas pelos estabelecimentos de ensino, motivadas pelo agravamento dos custos de operação, garantindo assim a continuidade e a qualidade das respostas educativas oferecidas a alunos com necessidades educativas específicas.
O diploma, assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, retroage ao início do presente ano civil de 2026.


