TribunalRelacaoEvora final
No acórdão, o tribunal sublinhou que a natureza dos factos e a "dimensão do mal causado à vítima" impossibilitam a suspensão da pena, sendo imperativo o cumprimento efetivo da prisão

O coletivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora — composto pelos desembargadores Moreira das Neves, Carla Francisco e Maria Clara Figueiredo — decidiu revogar a aplicação do Regime Especial para Jovens Adultos (REJA) que, em novembro de 2025, permitira a suspensão da pena e a libertação do arguido, Carlos Costa.

O caso, que remonta a fevereiro de 2025, envolveu a prática de crimes graves em Almodôvar. O arguido, Carlos Costa, natural de Penafiel e com residência em Caíde de Rei (Lousada), deslocou-se mais de 500 quilómetros para atacar a vítima, uma mulher que havia sido sua monitora numa estrutura terapêutica em Castro Verde. Durante a agressão, a vítima foi submetida a violência física, ameaçada com uma arma branca e violada. Além dos crimes de violação e violência doméstica agravados, o jovem foi condenado por maus-tratos a animal de companhia, tráfico de estupefacientes de menor gravidade e denúncia caluniosa.

A divergência sobre o REJA

A decisão do Tribunal de Beja, que permitira a libertação do jovem após a leitura do acórdão, baseou-se na aplicação do REJA, com a imposição de medidas como o pagamento de uma indemnização de cinco mil euros à vítima e a interdição de aproximação.

Contudo, o Ministério Público recorreu prontamente da decisão, sustentando que não existiam fundamentos que demonstrassem a capacidade de reinserção do arguido através da atenuação especial da pena. Para a Procuradoria, a suspensão da pena “desvalorizava a gravidade da atuação do arguido” e colocava em causa tanto a segurança da vítima como a própria confiança da comunidade na justiça.

O argumento do tribunal superior

Os desembargadores do TRE deram razão ao Ministério Público. No acórdão, o tribunal sublinhou que a natureza dos factos e a “dimensão do mal causado à vítima” impossibilitam a suspensão da pena, sendo imperativo o cumprimento efetivo da prisão.

Além da gravidade do crime, o histórico de conduta do arguido pesou na decisão. Já durante o período em que esteve em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, o jovem apresentou uma queixa contra a vítima por um suposto crime de abuso sexual de menores, alegando que a relação ocorrera quando ele ainda era menor e estava institucionalizado. A investigação apurou, posteriormente, que estas alegações eram falsas, configurando o crime de denúncia caluniosa.

Com esta decisão do Tribunal da Relação de Évora, o jovem regressa ao cumprimento efetivo da pena, revertendo a liberdade que lhe fora concedida pelo tribunal de primeira instância.


Com base em informações publicadas pelo Jornal Lidador Notícias, a 6 de março de 2026, por Teixeira Correia.

Subscreva a newsletter do Imediato

Assine nossa newsletter por e-mail e obtenha de forma regular a informação atualizada.