CasaDevoluta

O Governo aprova esta quinta feira um novo regime jurídico que promete revolucionar o mercado imobiliário e a gestão florestal. Nas heranças indivisas paradas há mais de dois anos, deixa de ser necessária a unanimidade entre herdeiros para avançar a venda ou partilha de bens.

Segundo noticia o Jornal PÚBLICO, o Conselho de Ministros deu “luz verde” a um processo especial que visa desbloquear as chamadas heranças indivisas — aquelas que se arrastam por anos devido ao desentendimento entre herdeiros.

Até agora, bastava que um único herdeiro se opusesse para travar a venda ou partilha de uma casa ou terreno. Com a nova legislação, o cenário inverte-se: se a herança estiver aceite há mais de dois anos e não houver acordo, basta um dos herdeiros requerer a alienação do bem para dar início ao processo de venda.

Combate às casas devolutas e ao abandono rural

O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, classificou a situação atual como uma “imoralidade”. Estima-se que, a nível nacional, existam cerca de 300 mil imóveis devolutos e mais de 3,4 milhões de prédios rústicos (terrenos) presos em heranças indivisas.

Para a nossa região, esta medida tem dois objetivos cruciais:

  1. Habitação: Colocar casas vazias e em degradação no mercado de arrendamento ou venda, aumentando a oferta para as famílias.

  2. Prevenção de Incêndios: Permitir que terrenos agrícolas e florestais, muitas vezes abandonados por falta de consenso entre dezenas de herdeiros, possam ser geridos e limpos, reduzindo o risco de fogos rurais.

Como vai funcionar o processo?

O herdeiro interessado em vender deve apresentar uma avaliação do imóvel. Os restantes herdeiros podem apresentar contra-avaliações, sendo o preço final e a modalidade de venda (como o leilão eletrónico) decididos por um juiz.

  • Direito de Preferência: Qualquer herdeiro mantém o direito de igualar o preço de venda e ficar com o imóvel para si.

  • Prazo de Oposição: Após a notificação judicial, os restantes herdeiros têm 30 dias para se oporem, cabendo depois ao tribunal a decisão final.

O Governo assegura que ninguém será prejudicado financeiramente, uma vez que o valor resultante da venda será distribuído equitativamente por todos os herdeiros, de acordo com a sua quota-parte.

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