Protesto
Em junho do ano passado, funcionárias protestaram em frente à Câmara

O Tribunal do Trabalho de Penafiel deu razão a 13 funcionárias da limpeza dos centros de saúde de Paredes, que tinham sido despedidas na sequência da passagem das unidades para a Câmara, e condenou a autarquia a reintegrar e indemnizar as trabalhadoras.

A ação judicial foi interposta por 13 das mais de 20 funcionárias de limpeza dos centros de saúde do concelho que perderam o seu posto de trabalho, em meados de 2024, depois da Câmara Municipal de Paredes se ter recusado a garantir a manutenção dos postos de trabalho, optando por internalizar os serviços, no âmbito da transferência de competências do Ministério da Saúde.

A prestação do serviço de limpeza nos centros de saúde era contratada pelo Ministério da Educação a empresas externas, sendo os trabalhadores integrados quando a concessão do serviço mudava para outra empresa, à qual o serviço fosse adjudicado. Com a transferência de competências na área da Saúde para as autarquias, este serviço passa a estar sob a alçada dos municípios que no caso de Paredes não assegurou a integração das trabalhadoras.

Sem trabalho e sem resposta por parte da autarquia – que quando estas se reuniram em protesto em frente à Câmara Municipal, em junho de 2024, se mostrou solidária com as trabalhadoras, mas assegurando que “houve transferência de competências de gestão dos centros de saúde para as autarquias, mas, não dos contratos de serviços de limpeza”, – 13 trabalhadoras intentaram uma ação contra a autarquia, e o Tribunal veio agora dar-lhes razão e condenar a Câmara Municipal de Paredes a reintegrá-las e a indemnizá-las.

Assim, a Câmara Municipal de Paredes foi condenada a “reconhecer que foi transmitido para si, com efeitos a partir de 21.05.2024, a posição de entidade empregadora no contrato individual de trabalho” de cada uma das funcionárias, assim como a pagar a cada uma delas uma quantia de cinco mil euros (num total de 65 mil euros), a título de compensação pelos danos não patrimoniais pelo despedimento ilícito, assim o valor das retribuições, incluindo subsídio de férias e natal e uma indemnização, substitutiva da reintegração.

As funcionárias intentaram a mesma ação contra a Euromex Facility Services, Lda, a empresa para a qual trabalhavam, contudo esta foi absolvida de responsabilidades pelo tribunal que entendeu que, a “posição de entidade empregadora nos contratos de trabalho” com a empresa, foram transmitidas para o município.

O Jornal IMEDIATO tentou obter uma reação da Câmara Municipal de Paredes, mas não foi possível em tempo útil.

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