A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira evitável na população adulta. Trata-se de uma complicação frequente da diabetes que, no entanto, apresenta um desafio clínico significativo: é uma doença silenciosa, que não manifesta sintomas claros até atingir fases já avançadas. Para contrariar este cenário, o rastreio regular assume-se como a ferramenta fundamental de prevenção.
Porquê realizar o rastreio?
O rastreio é crucial não só pelo diagnóstico, mas pela oportunidade de intervenção. Ao detetar alterações na retina antes que a visão do paciente seja afetada, os serviços de saúde conseguem implementar um tratamento precoce, aumentando drasticamente as probabilidades de sucesso e a preservação da acuidade visual a longo prazo.
Em que consiste o exame?
O exame de rastreio é um processo simples, rápido e indolor. Consiste numa retinografia, um procedimento onde é realizada a fotografia da retina. Através desta imagem, os especialistas conseguem avaliar a saúde ocular e identificar eventuais sinais da doença decorrentes da diabetes.
Quem deve fazer o rastreio?
A DGS define critérios claros para a elegibilidade do rastreio anual, visando garantir que todos os pacientes em risco sejam acompanhados:
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Pessoas com diabetes tipo 1: O rastreio deve ter início a partir de 5 anos após o diagnóstico.
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Pessoas com diabetes tipo 2: O rastreio deve ter início logo a partir do ano do diagnóstico.
A recomendação das autoridades de saúde é que os utentes com diabetes confirmada procurem informação junto da sua unidade de cuidados de saúde primários ou junto do seu médico assistente para assegurar a inscrição e a realização do rastreio nos prazos recomendados. A prevenção continua a ser o melhor investimento na saúde ocular.


