PSP1 1

O Núcleo de Armas e Explosivos da Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública (PSP) vai realizar, no próximo dia 24 de outubro, em Paços de Ferreira, uma ação de atendimento de proximidade sobre licenciamento de armas, de acordo com a nova legislação. A ação vai decorrer entre as 10 horas e as 16 horas, na Praça da República, em Paços de Ferreira.

O objetivo é atender e esclarecer os munícipes de Paços de Ferreira para as questões relacionadas com as armas e os explosivos e explicar que todos os detentores de armas têm seis meses para a sua legalização, sem qualquer penalização criminal.

A PSP informa todos os titulares de licença de uso e porte de arma, que estejam em situação irregular, por as terem deixado caducar, que nos termos do n.º 2 do art. 8.º da Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, vão poder legalizar a sua situação, sem terem de pagar qualquer coima, desde que se desloquem aos Núcleos de Armas e Explosivos da PSP, nos Comandos Regionais, Metropolitanos e Distritais da PSP ou ainda no Departamento de Armas e Explosivos da PSP em Lisboa, após o dia 22 de setembro e dentro dos 180 dias seguintes.

A Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, no seu artigo 8.º, trouxe a possibilidade de entrega voluntária de armas não manifestadas, após o dia 22 de setembro de 2019 e durante 180 dias, sem que haja qualquer penalização criminal.

Assim, os cidadãos que sejam detentores destas armas vão poder regularizar a situação, desde que legalmente possível e se forem titulares de licença habilitante ou isentos de licença, por força de estatuto profissional específico.
Com as armas poderão entregar as munições e/ou acessórios que estejam na sua posse.

Após exame à arma, a PSP notificará os requerentes e as armas passam a poder ficar em situação de detenção no domicílio, durante 180 dias, período em que se processará o licenciamento.

Com esta iniciativa de proximidade, a PSP visa informar e apoiar as populações em situações relacionadas com a regularização e/ou renovação de licenças de uso e porte de arma, entrega voluntária de armas não manifestadas, após o dia 22 de setembro de 2019 e durante 6 meses, sem que haja qualquer penalização criminal, entre outros procedimentos, em conformidade com a Lei n.º 50/2019 de 24 de julho.

Subscreva a newsletter do Imediato

Assine nossa newsletter por e-mail e obtenha de forma regular a informação atualizada.