O Serviço Municipal de Proteção Civil de Paços de Ferreira revelou recentemente os dados relativos à gestão de queimas e queimadas no concelho durante o ano de 2025. No total, foram diligenciados 1.854 processos, refletindo uma atenção contínua na prevenção de incêndios e na gestão de sobrantes agrícolas.
Digitalização em destaque
Os números demonstram uma forte adesão dos munícipes aos canais digitais. Do total de pedidos:
- 1.559 processos foram submetidos através da plataforma oficial “Queimas e Queimadas”.
- 297 processos foram remetidos diretamente à Câmara Municipal.
Estes dados revelam que cerca de 84% dos pedidos já são realizados via plataforma, o que permite uma maior agilidade na resposta e uma monitorização mais eficaz das condições de segurança em tempo real.
Prevenção é a prioridade
A atividade do Serviço Municipal de Proteção Civil é fundamental para garantir que a eliminação de sobrantes — prática comum na atividade agrícola e florestal da região — ocorra dentro do quadro legal e nos dias de risco de incêndio reduzido.
O elevado número de processos diligenciados demonstra o compromisso da população de Paços de Ferreira em cumprir as normas de segurança, contribuindo diretamente para a salvaguarda de pessoas e bens e para a preservação da mancha florestal do concelho.
O que precisa de saber para queimar em segurança
Para evitar coimas e, acima de tudo, prevenir incêndios, a Proteção Civil recorda as regras essenciais para a eliminação de sobrantes:
- Queima de amontoados (podas de vinhas, oliveiras, etc.)
- De 1 de junho a 31 de outubro: É estritamente proibida sem autorização expressa da Câmara.
- De 1 de novembro a 31 de maio: Apenas é necessário comunicar em dias de perigo Elevado, Moderado ou Reduzido.
- Perigo Muito Elevado ou Máximo: A queima é sempre proibida sem autorização, independentemente da época do ano.
- Queimada extensiva (pastagens ou restolhos não amontoados)
- Proibição total: Nunca é permitida em dias de perigo Muito Elevado ou Máximo.
- Restantes dias: É obrigatória a obtenção de autorização prévia da Câmara Municipal.
- Aviso importante: Realizar uma queimada sem autorização e sem acompanhamento técnico é considerado uso de fogo intencional, ficando o infrator sujeito a coima.
A Proteção Civil reforça que o cumprimento destas normas é a melhor forma de proteger o património natural de Paços de Ferreira e garantir a segurança de toda a comunidade.


