Cabecas
"Cabeças", o líder da rede

O Tribunal de Penafiel condenou a penas de prisão, sete dos nove indivíduos que estavam a ser julgados por estarem envolvidos num esquema de tráfico de droga na cadeia de Paços de Ferreira, que funcionou entre 2014 e 2019, sob a liderança de José Silva, conhecido por “Cabeças”, que foi condenado com a pena mais pesada, de 11 anos de cadeia.

A investigação aos crimes que foram agora julgados no Tribunal de Penafiel culminou em 2019 e deu origem à “Operação Entre Grades”, através da qual já foram julgados e condenados vários guardas prisionais e reclusos, por liderarem uma rede ilegal que introduzia droga e telemóveis no interior da cadeia. Agora, mais nove arguidos – quatro reclusos, quatro ex-reclusos e a mãe de um deles, sentaram-se no banco dos réus, por suspeitas de crimes da mesma natureza.

Para o Tribunal ficou provado que “Cabeças” – o único em prisão preventiva no âmbito deste processo – era o líder de uma rede que vendia droga aos reclusos do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, droga esta que recebia com a conivência de vários guardas prisionais, entre os quais Manuel Borges, chefe da Guarda Prisional na cadeia de Paços de Ferreira, que foi condenado a 10 anos de prisão, no âmbito do outro processo, pela prática dos crimes de tráfico de droga, branqueamento de capitais e corrupção passiva.

Os crimes ocorreram durante cinco anos, sob a liderança de “Cabeças”, que mantinha vários reclusos – também arguidos neste processo – a trabalhar para si, e outros que lhe guardavam droga e faziam entregas para pagar os seus consumos diários de estupefaciente e que eram ameaçados de morte e agredidos caso não cumprissem as ordens do líder ou realizassem os pagamentos do produto adquirido.

Nesta tarefa, “Cabeças” contou com o apoio de António Monteiro, o “Canhoto”, o seu braço direito, assim como de vários “pontas de lança”, como referiu o juiz presidente do coletivo que julgou o caso, que ajudavam no tráfico.

Para a convicção do Tribunal contribuiu o depoimento de Cristiano Pereira, o único arguido no processo a prestar declarações durante o julgamento, que relatou vários episódios de agressões e ameaças, levados a cabo pelos restantes arguidos durante o período em que esteve em reclusão. Ao Tribunal, assumiu que entregou droga a outros reclusos e guardou “pacotes” na sua cela, obrigado pelo cabecilha, para pagar as dívidas de droga. Disse ainda que era ameaçado e agredido quando os familiares não faziam as transferências e que viveu “um massacre” no interior da prisão, com agressões e ameaças de morte feitas a si e à sua mãe, que levaram a que este convencesse a progenitora a denunciar a situação junto das autoridades, denúncia essa que deu origem ao processo. Este arguido acabou por ser absolvido neste processo, por já ter sido condenado em outro, por crimes da mesma natureza que decorreram durante o período de reclusão. Absolvida foi também a mãe de António Monteiro, já que não se provou o seu envolvimento nos factos constantes da acusação.

Tratando-se de arguidos com anteriores condenações que, para o Tribunal, “não constituíram advertência suficiente”, para que voltassem a cometer crimes, o Coletivo puniu-os como reincidentes e condenou “Cabeças” a 11 anos de prisão pelo crime de tráfico agravado. Pelo mesmo crime, mais seis arguidos foram condenados a penas entre os seis anos e oito meses (a mais leve para um arguido que apesar de ter cometido o crime de tráfico de droga, fê-lo de forma isolada e não em coautoria com os restantes arguidos condenados) e os nove anos e dez meses (esta pena mais elevada para António Monteiro, conhecido por “Canhoto” e Mário Elísio, que foram condenados em cúmulo jurídico a nove anos de 10 meses de prisão, já que ficou provado que cometeram também o crime de extorsão em relação a Cristiano Pereira).

Pena mais leve, de seis anos e oito meses, foi aplicada a um outro arguido, que apesar de ter cometido o crime de tráfico de droga, fê-lo de forma isolada e não em coautoria com os restantes arguidos condenados.

Todos os arguidos foram absolvidos dos crimes de branqueamento de capitais, já que apenas se provou que as contas usadas pelos arguidos e por familiares, apenas de destinavam ao pagamento da droga comprada pelos reclusos.

 

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