TRIBUNAL 1

O Ministério Público (MP) pediu uma “punição severa” para a mulher de 32 anos que está a ser julgada no Tribunal de Penafiel, por suspeitas de ter simulado mensagens com ameaças de morte, que disse terem sido enviadas pelo seu ex-companheiro, a quem acusou de violência doméstica, só para o impedir de ver o filho de ambos.

Paula R. está a ser julgada no Tribunal de Penafiel pelos crimes de denúncia caluniosa e falsidade de testemunho. A mulher, de Paços de Ferreira, acusou o ex-companheiro de violência doméstica, levando a que este fosse detido e passasse uma noite numa cela e, como medida de coação, proibido de ver o filho de ambos durante um ano.

Contudo, perícias mostraram que a alegada vítima de violência doméstica estava a mentir para ficar com a guarda da criança e impedir que esta convivesse com o pai, o homem com quem teve um relacionamento durante cerca de 10 anos. A queixa inicial foi arquivada e Paula R., está agora, assim como a sua mãe de 52 anos, a ser julgada por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho.

Ao longo do julgamento, as duas arguidas negaram terem inventado a história associada ao envio das mensagens, mas não convenceram o Ministério Público. Nas alegações finais, o Procurador pediu uma “punição severa” para ambas, por entender que em momento nenhum do julgamento ficou provado que a mulher fosse vítima de violência doméstica e que se tratou de uma “vingança” de Paula R. para proibir que o ex-companheiro tivesse contacto com o filho de ambos. “As pessoas inventam coisas e não pode ser, até para dar o exemplo a outras mães daquilo que não podem fazer”, referiu o Procurador, destacando o trabalho realizado pelo MP, que permitiu perceber que a história se tratava “de uma invenção”.

Também a advogada de defesa da vítima, destacou “o papel exímio” do MP e pediu que a arguida seja “severamente punida para servir de exemplo”. Defendeu que tudo foi feito “propositadamente para prejudicar o assistente”. “Foi uma vingança”, concluiu a advogada.

Já a defesa das arguidas pediu a sua absolvição, por entender que não existem provas de que as duas mulheres cometeram os crimes, havendo apenas “a palavra dele contra a palavra delas”. “Que certezas tem o Tribunal de que as arguidas mentiram ou que certeza tem de que não foi o assistente que arranjou um esquema para isto”, rematou.

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