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O Conselho de Ministros deu luz verde a um novo Decreto-Lei que introduz isenções de impostos e reduções de IVA. O objetivo é mobilizar investimento público e privado para aumentar a oferta de casas a preços moderados.

O Governo português aprovou na passada quinta-feira um conjunto de medidas fiscais destinadas a combater a crise na habitação. Através de um novo Decreto-Lei, o Executivo pretende aliviar a carga fiscal sobre a construção, a reabilitação e o arrendamento, focando-se sobretudo no segmento de “custos controlados” e rendas acessíveis.

A estratégia assenta em três pilares fundamentais: incentivo à construção nova, proteção dos inquilinos através de deduções no IRS e benefícios para proprietários que coloquem imóveis no mercado de arrendamento moderado.

Construção e Reabilitação: IVA a 6%

Uma das medidas de maior impacto direto para o setor imobiliário é a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) na construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, desde que estes sejam posteriormente colocados à venda ou para arrendamento a “valores moderados”.

Complementarmente, foi aprovado um regime de restituição parcial do IVA para a autoconstrução de habitação própria, uma medida que visa apoiar famílias e cooperativas que optem por construir as suas próprias casas.

Benefícios para Proprietários e Investidores

Para atrair mais casas para o mercado de arrendamento, o Governo introduziu isenções e reduções de impostos sobre o rendimento e o património:

  • Isenção de IRS sobre mais-valias: Os proprietários que vendam imóveis e reinvestam esse valor em habitação para arrendamento acessível ficarão isentos de imposto sobre as mais-valias.

  • Redução de IRS e IRC: Os rendimentos prediais derivados de rendas moderadas terão taxas de imposto mais baixas.

  • Isenção de IMT e Imposto do Selo: Aplicável à aquisição de imóveis destinados a habitação a custos controlados.

Alívio para os Inquilinos: Dedução no IRS sobe até aos 1.000 euros

Os agregados familiares que vivem em casas arrendadas terão um reforço no apoio fiscal por via do IRS. O limite da dedução anual das rendas vai sofrer um aumento progressivo:

  • Em 2026: O limite sobe para 900 euros.

  • A partir de 2027: O limite fixa-se nos 1.000 euros.

Arrendamento Acessível com nova métrica

O Executivo aprovou ainda o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Este novo modelo terá como teto máximo de renda um valor correspondente a 80% da mediana dos valores de renda por m² em cada concelho, garantindo que os preços praticados estão efetivamente abaixo do mercado de livre mercado local.

“A mobilização do investimento público e privado é essencial para um aumento efetivo da construção e para a dinamização do mercado”, sublinha a nota do Governo, reforçando a necessidade de ajustar o parque habitacional às necessidades reais das famílias portuguesas.

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