O coletivo de juízes do Tribunal de Guimarães não teve mãos largas: quatro dos cinco arguidos vão cumprir pena efetiva. O grupo simulava buscas domiciliárias para assaltar empresários, deixando um rasto de crimes no Vale do Sousa e outras zonas do Norte.
O Veredito
O esquema que semeou a desconfiança em relação às autoridades chegou ao fim esta sexta-feira no Tribunal de Guimarães. Os cinco homens que, entre junho e setembro de 2024, se fizeram passar por inspetores da Polícia Judiciária (PJ), foram condenados a penas que oscilam entre os dois anos e os nove anos e oito meses de prisão.
Para quatro dos arguidos, a prisão é efetiva. Apenas um viu a sua pena ser suspensa, numa decisão que a juíza presidente justificou pela elevada gravidade e multiplicidade dos crimes cometidos.
O “Modus Operandi” na região
O grupo atuou em distintas regiões, como Fafe, Barcelos e Santa Maria da Feira, Paredes e Penafiel. O plano era meticuloso e desenhado para evitar o confronto direto, preferindo o engano à violência:
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A Identidade: Utilizavam coletes com a inscrição “PJ”, crachás falsos e exibiam mandados de busca contrafeitos.
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O Alvo: Escolhiam preferencialmente empresários locais.
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A Encenação: Alegavam que as vítimas estavam sob investigação por crimes graves como tráfico de diamantes, branqueamento de capitais e fuga ao fisco.
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O Saque: Sob o pretexto de estarem a realizar uma “apreensão oficial”, convenciam as vítimas a entregar dinheiro, ouro e outros bens de valor.
“Isto não foi uma brincadeira, sobretudo para quem estava nas suas casas”, sublinhou a magistrada judicial, criticando a “leveza” com que os arguidos encararam o processo em tribunal.
Crimes Provados
O tribunal considerou provado que os arguidos “gizaram um plano” estruturado, resultando na condenação por:
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Burla qualificada
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Falsificação de documentos
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Usurpação de funções
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Sequestro (pelo tempo em que as vítimas eram retidas em casa durante as falsas buscas)
Instituição “PJ” em causa
Um dos pontos mais vincados na sentença foi o dano reputacional causado à Polícia Judiciária. A juíza salientou que a utilização do nome da força policial é um ataque a uma “instituição em que as pessoas deviam confiar e não desconfiar”.
Apesar de não ter havido recurso à violência física ou ameaças diretas, o tribunal entendeu que a invasão da privacidade e o abuso da autoridade simulada justificavam a severidade das penas aplicadas.


