O Tribunal de Penafiel condenou a uma pena de 12 anos e 10 meses de prisão o homem de 30 anos que, em novembro de 2024, atacou a ex-namorada com ácido sulfúrico por não aceitar o fim da relação. Miguel Vieira foi considerado culpado pelos crimes de violência doméstica e homicídio qualificado na forma tentada.
Para o coletivo de juízes, ficou provado que Miguel Vieira e a vítima mantiveram um relacionamento conflituoso durante cinco anos, marcado por insultos e separações constantes, muito motivados pelo consumo excessivo de álcool e drogas e pela desconfiança que tinha de que ela o traía. Durante esse período, o homem agrediu a namorada, ameaçou-a com armas de fogo e facas, obrigou-a a manter relações sexuais. Quando esta manifestou a sua intenção de acabar com o relacionamento, divulgou vídeos íntimos da mulher e enviou-lhe mensagens com insultos e ameaças de morte.
Já separados, arguido e vítima encontraram-se em casa da mãe desta, em Amarante, para ele lhe entregar uma gata e roupas. Nessa noite, Miguel Vieira levou consigo uma garrafa de ácido sulfúrico, que atirou contra a mulher, desfigurando-a, principalmente no rosto e tórax, o que a obrigou a vários dias de internamento hospitalar.
Confessou o crime
Durante o julgamento, o homem confessou ontem o crime, mas assegurou que não tinha noção dos danos que iria causar na mulher e que apenas o fez “para ela se calar”, já que tinham dado início a uma discussão. Não conseguiu também explicar porque levava consigo uma garrafa de ácido nesse dia, assegurando que a tinha comprado para limpar uma tijoleira de casa. Contudo, para o Tribunal, Miguel Vieira atuou “com o propósito de desfigurar” a ex-companheira, sabendo que a podia matar. Além disso, abandonou o local sem prestar auxílio à vítima.
Assim, Miguel Vieira foi condenado a uma pena de cadeia de 12 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de violência doméstica agravada e de homicídio qualificado agravado na forma tentada. O homem fica ainda proibido de se aproximar da ex-companheira, assim como de usar ou deter armas por um período de cinco anos, a iniciar-se após ser colocado em liberdade, depois de cumprir a pena a que foi condenado.

