O deputado do PS, eleito pelo círculo do Porto, deverá ser constituído arguido num processo por difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida que corre no Tribunal de Penafiel.
A Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou, esta terça-feira (5 de maio), o levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista Humberto Brito. A decisão abre caminho para que o parlamentar responda perante a justiça no âmbito de um processo que corre termos no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.
As acusações em causa
O pedido de levantamento da imunidade surge na sequência de uma queixa-crime que visa a constituição de Humberto Brito como arguido. Estão em causa alegados crimes de:
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Difamação;
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Injúria;
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Ofensa à memória de pessoa falecida.
Humberto Brito, natural de Paços de Ferreira e advogado de profissão, é atualmente membro efetivo da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação na Assembleia da República.
A contestação do deputado
Em abril, o parlamentar socialista tinha tentado travar o processo junto da Comissão, alegando “insuficiência factual” e a ausência de provas relativas ao dolo (intenção de cometer o crime). Humberto Brito defendeu, na altura, que o levantamento da imunidade é uma “medida excecional” e que deveria obedecer aos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
O parecer da Comissão
Contudo, o relatório final da autoria do deputado Rodrigo Taxa (Chega) — agora aprovado — foi inequívoco ao considerar que não existem fundamentos para manter o privilégio parlamentar neste caso específico. Os principais argumentos do parecer foram:
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Fora do exercício de funções: A imunidade parlamentar protege os deputados pelos votos e opiniões emitidos no exercício do cargo. No caso de Humberto Brito, os factos investigados ocorreram fora da sua atividade parlamentar.
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Ausência de nexo temporal: O relatório sublinha que os factos em questão não coincidem com o atual mandato nem possuem qualquer relação direta com o trabalho desenvolvido na Assembleia da República.
Com esta aprovação, o processo segue agora os trâmites normais, permitindo que o deputado seja ouvido pelas autoridades judiciárias competentes.


