O Governo português anunciou o prolongamento dos prazos para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária, habitualmente conhecidos como limpeza de terrenos. A decisão, formalizada através de um despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas, visa adaptar o calendário legal às dificuldades sentidas pelos proprietários e municípios devido ao mau tempo que tem assolado o continente.
Novos Prazos e Exceções
De acordo com o novo diploma, os trabalhos de limpeza podem agora decorrer até ao dia 31 de maio de 2026 em grande parte dos municípios do continente.
No entanto, foi estabelecida uma exceção para os concelhos que se encontram abrangidos por uma declaração de calamidade devido à severidade do mau tempo registado no início do ano. Nestes casos específicos, os proprietários dispõem de uma margem adicional, podendo concluir as operações até ao dia 30 de junho.
Justificação: O impacto da Depressão Kristin
O Executivo justifica esta medida com o inverno rigoroso, caracterizado por períodos persistentes de precipitação intensa e ventos fortes, que dificultaram o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas e florestais.
A situação foi agravada pela passagem da depressão Kristin no final de janeiro. Os “efeitos catastróficos” deste fenómeno meteorológico obrigaram à mobilização urgente de meios humanos e materiais para tarefas de proteção civil de emergência, retirando capacidade operacional para as ações de prevenção de incêndios.
Regras de Limpeza e Coimas
A legislação mantém a obrigatoriedade de gestão de combustível em perímetros específicos para garantir a resiliência do território e a segurança de pessoas e bens:
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Edifícios isolados: Limpeza de uma faixa de 50 metros ao redor de habitações ou instalações económicas em territórios florestais (10 metros em terrenos agrícolas).
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Aglomerados populacionais: É obrigatória a gestão de uma faixa exterior não inferior a 100 metros.
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Infraestruturas: A distância de 100 metros aplica-se também a parques de campismo, zonas industriais e aterros sanitários.
O incumprimento destes prazos sujeita os proprietários a ações de fiscalização e à aplicação de coimas. O Governo sublinha que o objetivo destas medidas é a redução da propagação de incêndios rurais e a mitigação de riscos associados a fenómenos climáticos extremos.

