O PSD de Paços de Ferreira acusa o executivo de manter uma “trapalhada” ética e legal ao permitir que o Presidente da Junta de Raimonda lidere o Gabinete de Apoio à Presidência. Um parecer da CCDR-N sustenta a incompatibilidade, mas o município defende a legalidade da nomeação.
O Partido Social-Democrata (PSD) de Paços de Ferreira veio, em nota de imprensa, tornar público um parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), datado de 16 de janeiro de 2026, relativo à acumulação de funções em regime de exclusividade.
Em causa está a acumulação de funções de Jocelino Moreira, que exerce simultaneamente os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e Presidente da Junta de Freguesia de Raimonda, situação que o PSD considera ser “de incompatibilidade legal e falta de ética política na gestão da autarquia”.
Segundo os social-democratas, o parecer da CCDR-N é “claro” e conclui que “não é legalmente admissível que a mesma pessoa exerça, em simultâneo, funções num gabinete de apoio à presidência da Câmara, sujeitas a regime de exclusividade e o cargo de Presidente de Junta”. E acrescentam que o referido parecer é confirmado por outros, assim como por várias opiniões de juristas, incluindo uma reportagem realizada pela CNN em 2023, que “expõe a clara incompatibilidade existente”.
Apontando a situação como “uma trabalhada”, o PSD defende que “o cumprimento rigoroso da lei deve estar acima de qualquer conveniência política” e que “a credibilidade das instituições depende da transparência, da ética e do respeito pelas normas legais”.
Assim, pedem que a situação seja “resolvida com responsabilidade, garantindo o normal funcionamento das instituições e o respeito pelos cidadãos do concelho” e a sua clarificação. “Para lá daquilo que é o corpo da lei, existe algo que a nossa população percebe facilmente: não é ético nem correto, um Presidente de Junta ocupar o cargo de chefia do Gabinete de Apoio à Presidência, passando a ser a pessoa mais próxima do Presidente de Câmara e, colocando, os restantes Presidentes de Junta a tratar de assuntos das suas freguesias com outro colega Presidente de Junta”, concluem.
CCDR-N atestar “não ser legalmente admissível a cumulação”
A decisão da CCDR-N publicada pelo PSD vem atestar a ilegalidade da nomeação. “Assim, será de concluir, em resposta à questão suscitada, não ser legalmente admissível a cumulação do exercício de funções enquanto presidente da junta de freguesia, em regime de meio tempo, com o exercício de funções de secretário no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal”.
Câmara fala de “prerrogativa legal”
Questionada pelo Jornal IMEDIATO, a Câmara Municipal afirma que “a nomeação do Senhor Presidente de Junta de Freguesia de Raimonda para ocupar o lugar de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal decorre de uma prerrogativa legal. Não enferma em irregularidades, aliás, é uma situação idêntica a muitas câmaras municipais do país”.

