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Transição Energética: Vale do Sousa obrigado a reservar mais de 600 Hectares para Energias Renováveis

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Cada concelho abrangido tem de reservar, no mínimo, 1% da sua superfície total para as Zonas de Aceleração de Energias Renováveis

Os municípios de Paços de Ferreira, Penafiel, Paredes, Lousada e Felgueiras vão ter de reservar, no conjunto dos seus territórios, mais de 600 hectares para a produção acelerada de energias renováveis.
A obrigação resulta da aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER) pelo Governo, que dá 90 dias às autarquias para iniciarem a revisão dos seus Planos Diretores Municipais (PDM). Com prazos de licenciamento mais curtos e regras ambientais apertadas para proteger os rios e florestas locais, a nova legislação aposta forte nos telhados do denso parque industrial da região para atingir as metas de transição energética sem sacrificar as zonas verdes.

A medida decorre da Resolução do Conselho de Ministros (publicada a 25 de agosto ), que transpõe diretivas europeias e concretiza as metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) para expandir a capacidade instalada de energia solar e eólica em Portugal.

Metas Territoriais Concretas por Município

A lei impõe que cada concelho abrangido reserve, no mínimo, 1% da sua superfície total para as Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (ZAER). No Vale do Sousa, esta percentagem traduz-se nas seguintes quotas mínimas obrigatoriamente integradas nos PDM:

As autarquias dispõem de 90 dias para iniciar a revisão dos PDM e de um prazo máximo de 24 meses para publicar a cartografia final das novas zonas.

População preocupada com o impacto das Zonas de Acelaração na paisagem natural e nas áreas florestais da região

Impacto nas Zonas Verdes e Proteção Ambiental

Uma das principais preocupações da população refere-se ao impacto na paisagem natural e nas áreas florestais da região. O diploma legal estabelece salvaguardas claras:

  1. Proteção Total de Zonas Sensíveis: É proibido delimitar estas zonas de aceleração em áreas protegidas, na Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou nos corredores ecológicos dos rios Sousa, Ferreira, Vizela e Cavalum.

  2. Reflorestação Obrigatória: Caso seja necessária alguma intervenção em áreas de mato ou encostas (frequentemente associadas a parques eólicos nas serras locais), os promotores são obrigados por lei a plantar áreas equivalentes de espécies autóctones (como carvalhos e sobreiros) noutras parcelas do concelho.

Indústria Local: A Solução nos Telhados e Coberturas

Para evitar a ocupação massiva de solos florestais ou agrícolas, a legislação consagra uma via rápida (Norma NG3) pensada à medida do denso tecido empresarial da região:

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