A frota portuguesa retoma esta segunda-feira a pesca da sardinha, encerrada desde 3 de dezembro para garantir a sustentabilidade da espécie. Para esta temporada, o Ministério da Agricultura e do Mar fixou um limite máximo de captura de 33.446 toneladas para as embarcações nacionais, numa gestão que continua a ser partilhada entre Portugal e Espanha.
O regresso à atividade é acompanhado por um conjunto de regras rigorosas, publicadas a 22 de abril. Estas normas estipulam limites diários de descarga e venda que variam consoante o comprimento das embarcações e o período do ano.
Limites de captura para o mês de maio
Nesta fase inicial, os tetos diários por embarcação estão definidos da seguinte forma:
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Até 9 metros: 2.250 kg (100 cabazes).
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Entre 9 e 16 metros: 3.938 kg (175 cabazes).
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Superior a 16 metros: 6.750 kg (300 cabazes).
Alterações a partir de 1 de junho
A partir do próximo mês, os limites serão ligeiramente alargados para as frotas de menor dimensão:
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As embarcações até 9 metros passam a poder capturar 2.700 kg (120 cabazes).
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As embarcações entre 9 e 16 metros terão um limite de 4.725 kg (210 cabazes).
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Para as embarcações com mais de 16 metros, o limite mantém-se nos 6.750 kg.
Fiscalização e restrições
O novo despacho introduz também medidas de controlo apertadas. É agora expressamente proibida a captura, manutenção a bordo ou venda de sardinha em dias de feriado nacional.
Além disso, para evitar a dispersão do pescado e garantir a rastreabilidade, cada embarcação apenas pode descarregar num único porto por dia, sendo proibida a transferência de sardinha para lotas diferentes daquelas que correspondem ao porto de descarga inicial.

