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Incêndios Rurais: Uso de maquinaria agrícola e florestal sofre restrições severas nos dias de maior perigo

PerigoIncendios

Máquinas motorizadas que operem em cenários de risco são obrigadas a dispor de equipamentos complementares de segurança contra incêndios

ISCE Douro 2026

A utilização de maquinaria agrícola e florestal, bem como de aspetos logísticos associados à exploração rural, encontra-se sujeita a fortes condicionamentos e proibições nos períodos em que o Perigo de Incêndio Rural (PIR) atinja os níveis mais críticos. O alerta decorre da campanha nacional “Portugal Chama”, promovida pela República Portuguesa, que visa mitigar a deflagração de fogos em espaços florestais e agrícolas através da prevenção ativa e da responsabilidade partilhada.

O PIR consiste numa avaliação técnica calculada diariamente pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). Este indicador baseia-se no Índice Conjuntural e Meteorológico (RCM), o qual cruza fatores meteorológicos estruturais com a probabilidade de ocorrência de fogo e a suscetibilidade intrínseca dos diferentes territórios nacionais. A escala divide-se em cinco níveis progressivos: Reduzido, Moderado, Elevado, Muito Elevado e Máximo. É precisamente a transição para os dois patamares mais graves que despoleta restrições legais automáticas no uso do solo.

Condicionamentos e Janelas Horárias Proibidas

Sempre que um concelho se encontre sob os níveis de perigo “Muito Elevado” ou “Máximo”, a legislação impõe restrições severas à operação de equipamentos mecânicos. A utilização de máquinas agrícolas, florestais e respetivas alfaias só é legalmente permitida durante uma janela horária muito específica: entre o pôr do sol e as 11 horas da manhã. Fora deste período matutino e noturno, o uso desta maquinaria está terminantemente proibido devido ao risco extremo de ignição face às temperaturas elevadas e à baixa humidade do ar.

Adicionalmente, e independentemente do horário de trabalho, as máquinas motorizadas que operem nestes cenários de risco são obrigadas por lei a dispor de equipamentos complementares de segurança contra incêndios:

Atividades Permitidas e Exceções Autorizadas

Apesar do rigor das restrições, o quadro regulamentar salvaguarda exceções para trabalhos considerados de caráter urgente ou com impacto direto na subsistência operacional e animal. Estão totalmente autorizados os equipamentos diretamente associados a situações de emergência civil ou de socorro.

Do mesmo modo, mantêm-se permitidos os trabalhos de caráter essencial e inadiável ligados ao setor agropecuário. Entre as principais exceções figuram os serviços de alimentação, abeberamento e gestão de bem-estar de animais, tratamentos fitossanitários ou de fertilização urgente, regas necessárias, podas sazonais, colheitas e o transporte imediato de culturas, bem como ações mecânicas de preparação de solos, desde que sejam rigorosamente adotadas todas as medidas de segurança preventivas previstas na lei.

Relativamente às operações de exploração florestal focadas no corte e na rechega de madeira, estas apenas poderão decorrer se forem formal e previamente autorizadas pela respetiva autoridade municipal de proteção civil do concelho em causa.

Atividades de Baixo Risco Autorizadas

Estão excluídas da proibição geral, por recorrerem a meios mais controlados:

  1. A extração de cortiça efetuada exclusivamente por métodos manuais;

  2. A cresta de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação baseados em materiais incandescentes ou geradores de temperatura;

  3. O uso de motorroçadoras, desde que utilizem cabeças de corte equipadas com dispositivos estritamente não metálicos (como fios de nylon).

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