A proibição da utilização de smartphones e outros dispositivos de comunicação móvel com acesso à Internet nos recintos escolares vai passar a abranger os alunos até ao 9.º ano de escolaridade. A medida, aprovada em Conselho de Ministros e sob alçada do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, entra plenamente em vigor no dia 1 de janeiro de 2027.
Até agora, a restrição obrigatória aplicava-se apenas aos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico (do 1.º ao 6.º ano de escolaridade). Com a alteração ao Estatuto do Aluno, a interdição estende-se formalmente aos estudantes do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos).
Período de transição para as escolas
Para garantir uma implementação gradual, o Ministério definiu que o primeiro período do ano letivo funcionará como uma fase de adaptação. Durante este intervalo, os estabelecimentos de ensino terão autonomia para rever os seus regulamentos internos, sensibilizar as comunidades educativas e definir os procedimentos operacionais para a recolha ou limitação dos aparelhos.
A proibição incide sobre a utilização de equipamentos como telemóveis e tablets com ligação à Internet em todo o recinto escolar, e não apenas nas salas de aula.
Exceções previstas na lei
A diretiva contempla exceções pontuais devidamente fundamentadas, assegurando que o acesso a tecnologia de apoio não seja comprometido para quem dela necessita:
-
Necessidades de saúde comprovadas: Alunos que dependam de dispositivos móveis para monitorização médica contínua (como medição de glicémia ou outros cuidados de saúde).
-
Integração linguística: Estudantes com baixo domínio da língua portuguesa que necessitem do equipamento como ferramenta de apoio à comunicação e aprendizagem.
Foco na convivência e na disciplina
A medida segue a tendência de vários países europeus e surge após auscultação dos diretores escolares. Avaliações promovidas no setor indicam que a limitação destes dispositivos nas rotinas diárias reduz os episódios de indisciplina nos intervalos e estimula a socialização direta entre os alunos.
