No âmbito das celebrações do Dia da Mãe, assinalado este domingo, 3 de maio, o Diário da República reforça a divulgação da legislação que protege a parentalidade em Portugal. Entre os destaques estão os 42 dias de licença obrigatória para a progenitora e as condições de partilha da licença parental.
No dia em que se celebra a maternidade, o Diário da República utilizou as suas plataformas digitais para sensibilizar as trabalhadoras e famílias sobre os direitos previstos no Código do Trabalho e no Decreto-Lei n.º 91/2009. O objetivo é clarificar as normas que regem o período pós-parto e a organização da licença parental inicial.
Os 42 dias obrigatórios
Um dos pontos centrais da legislação portuguesa é a obrigatoriedade de a mãe gozar 42 dias (seis semanas) de licença imediatamente a seguir ao parto. Este período é de gozo exclusivo e seguido, visando garantir a recuperação física da progenitora e o estabelecimento do vínculo inicial com o recém-nascido.
Direitos antes do parto
Para além do período após o nascimento, a lei prevê que a mãe possa antecipar parte da licença. É possível gozar até 30 dias de licença antes da data prevista para o parto. Para tal, a trabalhadora deve apresentar um atestado médico que comprove a data provável do nascimento.
Licença Parental Inicial e Partilha
Os 42 dias obrigatórios da mãe estão integrados na chamada Licença Parental Inicial, que pode ter uma duração total de 120 ou 150 dias consecutivos.
Um dos pilares da legislação atual é a promoção da igualdade de género, permitindo que este período total (deduzidos os 42 dias obrigatórios da mãe) possa ser partilhado entre ambos os progenitores. Caso optem pela partilha da licença, as famílias podem ainda beneficiar de acréscimos na duração total ou nos valores dos subsídios correspondentes, dependendo da modalidade escolhida.
Para consulta detalhada da legislação consolidada, os cidadãos podem aceder ao portal oficial em diariodarepublica.pt, onde se encontram disponíveis o Código do Trabalho e os diplomas complementares sobre a proteção na parentalidade.

