O Conselho de Disciplina (CD) da Federação de Patinagem de Portugal (FPP) decidiu absolver o Riba d’Ave HC da acusação de ofensas corporais graves ao árbitro da partida. A decisão, proferida a 24 de março de 2026, surge na sequência dos incidentes ocorridos a 15 de novembro de 2025, no jogo contra o Juventude Pacense, a contar para a 6.ª jornada do Campeonato Placard. No momento da interrupção, a equipa pacense vencia por 4-2, a 2 minutos e 35 segundos do final da primeira parte.
O Juventude Pacense reagiu com indignação à decisão dos órgãos disciplinares, afirmando, em comunicado, que esta “coloca em causa a segurança dos árbitros, dos jogadores, dos dirigentes e de todos os envolvidos no espetáculo desportivo, além de afetar a verdade desportiva da competição“.
“Equívoco” da Arbitragem
A partida foi interrompida pela equipa de arbitragem quando faltavam pouco mais de dois minutos para o intervalo. No relatório, o árbitro alegou ter sido atingido com uma pancada na cabeça por um adepto e que outro espectador teria colocado a mão dentro da pista para proferir ameaças.
Contudo, a instrução do processo, liderada pelo Dr. Pedro Jorge, apoiou-se em inconsistências na acusação, valorizando os seguintes pontos:
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Imagens televisivas: A análise do vídeo demonstrou a inexistência de agressão física ao árbitro, provando ainda que o adepto em questão não introduziu a mão no recinto de jogo.
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Testemunho oficial: O Delegado Técnico da FPP, presente no local, afirmou não ter presenciado qualquer agressão e considerou não existir uma situação de risco que justificasse o encerramento antecipado do encontro.
O acórdão, relatado por Felismina Silva Branco, conclui que a equipa de arbitragem se “equivocou“, possivelmente devido ao ambiente “extremamente hostil” e intimidatório sentido no pavilhão.
Ambiente hostil sob aviso
Apesar da absolvição baseada no princípio in dubio pro reo, o Conselho de Disciplina deixou um aviso ao Riba d’Ave. O comportamento dos adeptos foi classificado como “manifestamente excessivo” e “agressivo“, tanto no interior como no exterior do pavilhão, onde a equipa de arbitragem teve de ser escoltada pelo Corpo de Intervenção da GNR até às 21h35.
O clube famalicense evitou, assim, a derrota administrativa, a interdição do pavilhão (de um a cinco jogos) e as multas pesadas que estavam previstas na requalificação jurídica dos factos. Com esta decisão, o Riba d’Ave HC foi ilibado da prática de uma infração disciplinar grave prevista no Artigo 196.º n.º 1 do Regulamento de Disciplina da FPP, nomeadamente das acusações de ofensas corporais graves e atos impeditivos da realização de jogo oficial.
Repetição integral da partida
A decisão do CD determina a repetição total do encontro, anulando o resultado que era desfavorável ao Riba d’Ave no momento da interrupção. Esta deliberação poderá ter impacto direto na tabela classificativa, uma vez que ambas as equipas estão envolvidas na luta pela permanência no Campeonato Placard e no acesso aos play-offs, para além de poder influir com outras equipas na mesma luta.
Presidente do Juventude Pacense contesta decisão
Conhecida a decisão do caso, que se arrastava há mais de quatro meses, o Juventude Pacense reagiu em nota assinada pelo presidente Mário Almeida:
“Fomos ontem notificados pela FPP acerca da repetição do jogo n.º 44, referente à 6.ª jornada do Campeonato Placard de Hóquei em Patins.O jogo será disputado em Riba d´Ave no próximo dia 03 de abril de 2026, pelas 18h30.Importa registar que o jogo inicial, realizado em 15 de novembro de 2025, foi interrompido quando se encontrava decorrida sensivelmente metade do tempo regulamentar, com o marcador em 2-4 a nosso favor. Esse resultado, construído em pista pelos atletas de ambas as equipas, deixa agora de produzir qualquer efeito, passando a ser repetido o jogo na sua totalidade.Sem colocar em causa o respeito devido às instâncias federativas, não podemos deixar de manifestar a nossa discordância total quanto a duas dimensões desta situação:
– o tempo de cerca de quatro meses que mediou entre os factos e a decisão final;
– e o impacto que a solução encontrada tem sobre a perceção de verdade desportiva, ao ignorar por completo um resultado parcial efetivamente alcançado em competição.
Sublinhamos que nada nos move contra o Riba d’Ave HC, adversário que respeitamos, como respeitamos todos os clubes que disputam o Campeonato Placard.
O nosso desacordo dirige?se exclusivamente à solução normativa aplicada e ao entendimento que levou à repetição integral do jogo, penalizando, na prática, o único interveniente que não foi sequer visado no processo disciplinar.
Esta decisão surge apesar de terem sido dados como provados factos graves, incluindo ameaças de morte.
Não podemos aceitar que factos desta gravidade, e que são dado como provados no acórdão do Conselho de Disciplina, sejam desvalorizados.
A decisão agora conhecida transmite uma mensagem preocupante: a de que ameaças graves poderão não ser suficientes para impedir a continuação de um jogo, desde que não se traduzam em agressões físicas.
Entendemos que esta posição coloca em causa a segurança de todos os agentes desportivos, além de afetar a verdade desportiva da competição.
Entendemos que o melhor campeonato do mundo deve ser acompanhado por regulamentos claros, atualizados e por decisões que reforcem, e não fragilizem, a confiança de todos na justiça competitiva.
O CDC Juventude Pacense considera esta decisão profundamente errada e um grave precedente para o futuro do hóquei em patins português.
O jogo será repetido e, dentro de pista, faremos aquilo que sempre fazemos: competir com respeito, ambição e compromisso, aceitando o resultado que vier a ser construído pelos atletas.
Para quem pretenda formar a sua própria opinião, o acórdão do Conselho de Disciplina está disponível no site da FPP.“
Acórdão com a decisão do Processo Disciplinar nº 22 da Época Desportiva 2025/26
Decisao_PD022-2526
