A isenção para veículos pesados na Circular Regional Exterior do Porto (CREP) entra finalmente em vigor esta quarta-feira, 25 de fevereiro. A nova lei clarificadora garante ainda o reembolso das taxas pagas desde o início do ano.
A partir desta quarta-feira, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros que circulem na A41 (CREP) deixam de estar sujeitos ao pagamento de portagens. A medida, confirmada pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, surge após a publicação em Diário da República de uma norma interpretativa que resolve o impasse técnico que mantinha as barreiras de portagem ativas para estes veículos desde 1 de janeiro.
O objetivo central da medida é o alívio imediato do congestionamento na Via de Cintura Interna (VCI), desviando o tráfego de longo curso e de grandes dimensões para a circular externa do Porto.
O que muda hoje?
A nova legislação clarifica que a isenção se aplica a todos os veículos enquadrados nas Classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem. Anteriormente, o Governo tinha levantado dúvidas sobre a definição de “veículos pesados” no Orçamento do Estado, alegando que a terminologia abrangia alguns veículos de Classe 2, o que tornava a fiscalização tecnicamente inviável.
Com a clarificação agora em vigor:
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Isenção Total: Camiões das Classes 3 e 4 não pagam portagem na A41.
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Troços Abrangidos: Toda a extensão da Circular Regional Exterior do Porto.
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Outras Vias: A medida aplica-se igualmente aos troços da A8 (Leiria Sul – Pousos) e A19 (São Jorge – Leiria Sul).
Reembolsos retroativos a 1 de janeiro
Uma das notas mais relevantes do diploma publicado esta terça-feira é o seu caráter interpretativo. Isto significa que a lei “corrige” a omissão do início do ano, conferindo aos transportadores o direito de reaver o dinheiro gasto nos últimos dois meses.
Como solicitar: Os valores cobrados entre 1 de janeiro de 2026 e 24 de fevereiro de 2026 deverão ser reembolsados pelo respetivo fornecedor do serviço de portagem (como a Via Verde ou outras operadoras), mediante solicitação direta do proprietário do veículo.
Percurso da autoestrada A41
A autoestrada tem o seu início no Nó de Perafita, onde se liga à A28 (Autoestrada do Litoral Norte). Este ponto é estratégico pela proximidade ao Porto de Leixões e ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro e termina em Anta (Espinho), no nó de ligação com a A29 (Autoestrada da Costa de Prata).
Com uma extensão total de cerca de 62 km, a A41 desenha um semicírculo que atravessa oito municípios fundamentais para a mobilidade do Grande Porto.
Veículos abrangidos pela isenção
Para efeitos de isenção na A41 (CREP), a nova lei clarifica que a dispensa de pagamento se aplica estritamente a duas categorias de veículos pesados:
Classe 3: Abrange veículos com um total de 3 eixos e uma altura medida ao primeiro eixo igual ou superior a 1,10 metros. Nesta categoria incluem-se, habitualmente, os camiões de mercadorias de médio porte e os autocarros de passageiros.
Classe 4: Aplica-se a veículos com 4 ou mais eixos e uma altura medida ao primeiro eixo igual ou superior a 1,10 metros. Esta é a classe dos veículos articulados (TIR) e grandes composições de transporte de mercadorias.
Nota importante: Os veículos de Classe 2 (com apenas 2 eixos, mesmo que pesados) não estão abrangidos por esta isenção, uma medida desenhada para evitar que veículos ligeiros de mercadorias ou jipes altos beneficiem da medida que visa, prioritariamente, retirar o tráfego pesado da VCI.

