Medida em vigor desde 3 de agosto decorre das exigências europeias e da ICAO relativas a documentos de leitura eletrónica. O documento em suporte de papel continua, no entanto, a ser válido em território nacional.
Os cidadãos nacionais titulares de Bilhete de Identidade em papel já não podem utilizar este documento para viajar para os países da União Europeia e do Espaço Schengen. A informação foi avançada pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), confirmando que a alteração entrou em vigor no passado dia 3 de agosto.
Para realizarem deslocações ao estrangeiro, estes cidadãos passam a ter de apresentar obrigatoriamente um documento de viagem válido e reconhecido internacionalmente, como o Cartão de Cidadão ou o Passaporte.
Validade em Portugal mantida
Apesar da restrição aplicada às deslocações transfronteiriças, o IRN clarifica que o Bilhete de Identidade em papel mantém a sua validade como documento legal de identificação dentro do território português.
A atualização das regras decorre do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, e alinha-se com as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Ambas as entidades exigem a adoção de documentos de viagem com padrões elevados de segurança, munidos de capacidades de leitura ótica e eletrónica dos dados do titular.

